O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, concedeu duas liminares que determinaram a retirada imediata de conteúdo em páginas de internet de campanha dos candidatos Marta Suplicy e Geraldo Alckmin, até o julgamento do mérito. Segundo o juiz, os sites noticiam pesquisas eleitorais em desacordo com as exigências da legislação eleitoral, pois não especificam o período de realização da pesquisa, sua margem de erro e o número de registro das pesquisas na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Sobre o mesmo tema, o juiz auxiliar da propaganda Claudio Luiz Bueno de Godoy concedeu liminar para a retirada de conteúdo da página de campanha do candidato Geraldo Alckmin. Godoy determinou, ainda, o pagamento de mil reais por dia, em caso de descumprimento da liminar.
As três representações foram propostas pela coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP) e ainda serão julgadas pela Justiça Eleitoral de primeiro grau.
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