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Ministério Público Eleitoral pede que TSE determine a perda de mandato de 12 vereadores considerados infiéis

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Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 21 de julho de 2008
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, durante o último mês, 12 recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da região Norte que não aceitaram ações propostas contra vereadores que teriam se desfiliado dos partidos que os elegeram. Para o MPE, esses parlamentares não respeitaram a Resolução 22.610/07, que regulamenta a fidelidade partidária. De acordo com a norma, após o dia 27 de março de 2007, os políticos precisam demonstrar justa causa para mudar de partido.

Entre os recursos apresentados ao TSE, 10 são de vereadores de Rondônia e dois do Amazonas. Veja a lista dos vereadores considerados infiéis pelo MPE:

UF

 

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