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Deputado estadual Ari Artuzi é absolvido pelo TRE-MS da acusação de infidelidade partidária

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Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 8 de abril de 2008
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou hoje, por maioria de votos, improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Ari Artuzi. O julgamento do processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa feita pelo PMDB contra o deputado estadual Ari Valdecir Artuzi teve início no dia 4 de março passado.

O desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, presidente do TRE-MS, deu o voto de desempate na tarde de hoje, considerando que houve grave discriminação e perseguição pessoal contra o deputado Artuzi dentro do PMDB, havendo justa causa para a sua desfiliação partidária. Assim, Artuzi foi absolvido por quatro votos a três.

O Diretório do PMDB ainda pode recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do TRE-MS.

FONTE: Assessoria de comunicação Social do TRE-MS

 

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