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TRE-RN cassa diploma do suplente de deputado federal Joacy Pascoal

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Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 18 de abril de 2008
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Em decisão unânime da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, na sessão ordinária do Pleno desta quinta-feira (17), o ex-deputado estadual Joacy Pascoal do Nascimento teve cassado o seu diploma de primeiro suplente de deputado federal e foi condenado a pagar multa de 20 mil Ufir´s pela prática direta e indireta de captação ilícita de sufrágio. Joacy foi alvo da representação 2266/2006, interposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, em virtude da captação ilícita de sufrágio e por arrecadação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2006.

A representação também tinha como representado o então candidato a deputado estadual, Antônio Jácome de Lima Júnior, que conquistou uma cadeira na Assembléia Legislativa naquele pleito. Em relação a Jácome, a representação foi julgada improcedente. Não ficou caracterizada a participação deste em captação ilícita de votos. Em 29 de setembro de 2006, durante busca e apreensão realizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) com apoio da Polícia Federal, foi constatado que no Instituto SOS Vidas, entidade de caráter filantrópico, ?existia um verdadeiro balcão de negócios, no qual a mercadoria era o voto? ? como observou o relator da representação, juiz Jarbas Bezerra.

Eleitores eram encaminhados para exames e consultas em hospitais, levando para essas unidades de saúde bilhetes assinados por funcionários da SOS Vidas. Junto com os bilhetes de recomendação para agilização de exames em hospitais como o Walfredo Gurgel, seguiam ?santinhos? do candidato Joacy Pascoal. O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, lembrou que na perícia feita no computador da entidade, ficou comprovado que existia um ?sistema de atendimento ao eleitorado?, verdadeiro cadastro com nome de eleitores, bairros e títulos eleitorais.

?A finalidade era a de cooptar eleitores e se fazer o gerenciamento desse eleitorado?, acrescentou o procurador. As pessoas recebiam um cartão em que era registrado o número do título. ?Como exemplo do esquema, temos as palavras de uma testemunha que foi solicitar exame de raio-x e um funcionário da entidade entregou um bilhete para que esta pessoa fosse atendida no Walfredo e disse para o paciente: vota nesse candidato (Joacy) para que a SOS Vidas continue funcionando?, destacou Fábio Venzon.

A defesa de Pascoal tentou convencer os juízes do TRE-RN de que o candidato nada teve a ver com aquela situação. A tese era de que a responsabilidade pelos fatos era tão somente da entidade e que a única ligação que o político tinha com a SOS Vidas foi porque ele foi o autor da lei em favor do instituto, como entidade de utilidade pública. ?Esta foi uma instrução com farta prova documental, e podemos dizer que a entidade parecia ser uma SOS Votos?, destacou o juiz Fábio Hollanda.

 

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