O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Goiás ajuizou Recurso Ordinário (RO) contra o deputado estadual eleito em 2006 Túlio Isac Carneiro (PSDB) por ter declarado na prestação de contas da campanha o gasto de R$ 2.399,99 na confecção de camisetas destinadas a cabos eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente o pedido de cassação de mandato e de aplicação de multa. Considerou que o ato denunciado causou prejuízo diminuto à igualdade na disputa e que a intenção da distribuição de camisetas não foi a de cooptar o eleitor, mas de uniformizar os cabos eleitorais.
Inconformado, o MPE alega, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os autos trazem provas, por meio de fotografias, dos gastos ilícitos de recursos e da captação ilícita de votos. Ressalta ser evidente que existiu uma equipe profissionalizada que ia às ruas fazer propaganda do candidato vestindo as camisetas que, apesar de não constar o seu nome, identificava-o claramente com a cor da campanha (amarelo).
Acrescenta que a distribuição de camisetas por candidatos em pleno período de campanha eleitoral ?constitui oferecimento de vantagem ao eleitor vez que, diferentemente dos adesivos e bandeiras são objetos de mais valia, não perdendo a utilidade após o pleito?.
BB/AM
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