O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou, nesta quinta-feira (17), recurso (embargos de declaração) do senador Expedito Júnior (PR), considerando-o protelatório. Nos embargos, Expedito Júnior alegava omissão existente no acórdão número 100, proferido na ação de impugnação julgada procedente para cassar o mandato eletivo do parlamentar e dos respectivos suplentes. A rejeição dos embargos foi por unanimidade, com base no voto do relator, juiz federal Élcio Arruda.
Antes do julgamento, os advogados de Expedito Júnior argüiram questão de ordem protocolada no dia 8 de maio, quanto à uma possível inadmissibilidade de participação do juiz relator Élcio Arruda em substituição ao titular Francisco Martins Ferreira. Também questionaram a presença do desembargador Eurico Montenegro Júnior, que substituiu o desembargador Gabriel Marques na presidência, para anulação do julgamento que culminou com a cassação do senador, em abril, por prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, consistente na candidatura nas eleições gerais de 2006. A questão não foi acolhida pelos juizes do TRE-RO.
O procurador regional eleitoral, Reginaldo Trindade, afirmou que no dia 12 de abril, dia do julgamento, o juiz federal Francisco Martins Ferreira estava de férias, e o suplente, Geraldo Magela Menezes, afastado. Diante do quadro inusitado, o TRE designou o juiz Élcio Arruda, investido pelo TRE com base no parágrafo 3º do artigo 8 do Regimento Interno. "Convocado o suplente natural, nada impede que o Tribunal convocasse o suplente imediato". A composição do TRE-RO é heterogênea. Houve regularidade na investidura. A celeridade da Justiça não permite que pare o processo jurisdicional por questões formais", disse o procurador. Também com base no voto do relator, Élcio Arruda, a Corte considerou intempestiva e não conheceu da questão de ordem.
No julgamento dos embargos, sob a presidência do desembargador Eurico Montenegro Júnior, por unanimidade houve a rejeição por parte dos juizes Elcio Arruda, Osny Claro, Valdecir Castellar, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério e desembagadores Sansão Saldanha e Eurico Montenegro. A Corte, exceção do voto do desembargador Sansão Saldanha, julgou que os embargos, por serem considerados protelatórios, não interromperam o prazo para o recurso da decisão que cassou o mandato do senador (com base no artigo 275 parágrafo 4º do Código Eleitoral). O embargante Expedito Júnior pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
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