O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, aprovou a realização de eleição direta para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Damianópolis, em Goiás. Os ministros acompanharam o entendimento do relator do Mandado de Segurança (MS) 3644, ministro Cezar Peluso. ?Acolho a impetração para determinar a realização de eleição direta?, afirmou o relator no voto aprovado pela maioria dos ministros, vencido o presidente do Tribunal, ministro Marco Aurélio. A Corte julgou prejudicado Agravo Regimental interposto no Mandado de Segurança.
A Coligação ?Mudança e Liberdade? (PT/PDT/PP/PSDB) ajuizou Representação para abertura de investigação judicial contra os candidatos eleitos em 2004 em Damianópolis como prefeito, Raimundo Barbosa de Souza, vice-prefeito, Deni Santana Rodrigues, e vereador, Benedito Pereira da Silva, sob a alegação de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada.
A juíza eleitoral julgou parcialmente procedente a investigação, para decretar a inelegibilidade de Raimundo Barbosa e Deni Santana, a perda de seus mandatos e a nulidade de seus diplomas e dos votos a eles atribuídos. Determinou ainda a realização de novas eleições, já que os representantes obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Contra essa decisão, os candidatos e a comissão executiva do Partido Liberal (PL) interpuseram recurso (RO 3338) que foi parcialmente provido, ?para afastar tão somente a condenação de inelegibilidade aplicada aos recorrentes Raimundo Barbosa e Deni Rodrigues?, segundo o ministro-relator. Foi mantida a pena de cassação dos diplomas e de multa de cinco mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir?s). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, ?declarados protelatórios?, conforme relatório do ministro Cezar Peluso.
Os candidatos interpuseram recurso especial que não foi admitido. ?Daí a interposição de Agravo de Instrumento, em 18 de agosto de 2006?. Ajuizaram medida cautelar visando dar concessão de efeito suspensivo ao agravo. Requereram a suspensão da renovação do pleito, determinada para 27 de agosto de 2006, e a suspensão dos efeitos de acórdão da Corte regional até o julgamento do Agravo de Instrumento no recurso especial, acrescenta o ministro, informando que deferiu liminar ?para suspender a execução do acórdão até o julgamento do Agravo de Instrumento no Recurso Ordinário, bem como para suspender a renovação do pleito?.
Determinou, ainda, ?o retorno dos candidatos aos seus cargos na Prefeitura até o julgamento da causa?. ?Ao apreciar Agravo de Instrumento, neguei-lhe seguimento em decisão publicada em 2 de março deste ano?. Foi interposto Agravo Regimental em 8 de março. A coligação requereu a extinção da cautelar em face da publicação da decisão que julgou o Agravo de Instrumento e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para restabelecer os efeitos do acórdão suspenso. ?Deferi o pedido em 5 de setembro, uma vez que a cautelar se encontrava prejudicada?, relata o ministro Cezar Peluso. Foi interposto Agravo Regimental em 18 de setembro de 2007.
A Coligação impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato do TRE goiano consistente na resolução 117, que determinou a realização, no dia 15 de outubro, de eleição indireta para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Damianópolis. Sustenta não ser aplicado ao caso o artigo 81 da Constituição Federal, mas o artigo 224 do Código Eleitoral, uma vez que o caso de dupla vacância se deu por razões eleitorais. Requereu a concessão da liminar para suspender os efeitos da resolução 117 e para que fosse determinado o restabelecimento da resolução 100, com as datas do calendário eleitoral devidamente atualizadas. O ministro Cezar Peluso deferiu a liminar. A Câmara Municipal de Damianópolis interpôs este agravo regimental. ?Abri vista à Procuradoria Geral, com pedido de reconsideração?, diz o relatório.
Agravo
Em julgamento anterior, o Plenário do TSE acolheu, parcialmente, Agravo Regimental no Mandado de Segurança (MS) 3644 para suspender qualquer eleição, direta ou indireta, em Damianópolis.
O agravo julgado pela Corte foi interposto contra decisão monocrática (individual) do ministro Cezar Peluso que, no dia 21 de setembro, deferiu liminar no Mandado de Segurança que suspendia as eleições indiretas em Daminanópolis e determinou a realização de eleição direta no município. A eleição seria realizada no dia 28 de outubro.
Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou, em julho do ano passado, o mandato do ex-prefeito Raimundo Barbosa Rezende, e seu vice, Deni Santana Rodrigues, ambos do PR, que foram acusados de captação ilícita de votos.
Eles foram denunciados por compra de votos nas eleições de 2004, com base na distribuição gratuita de tubos plásticos e mão-de-obra para canalizar água, além do pagamento de filmagem da campanha com cheque da prefeitura.
A Corte regional também determinou, na ocasião, a imediata realização de eleições suplementares para substituí-los no comando da prefeitura. Mas, os cassados ajuizaram Medida Cautelar (MC 1885) no TSE com pedido liminar para suspender os efeitos do acórdão até o julgamento de Agravo Instrumento e de Recurso Especial interpostos nesta Corte superior. Pretensão concedida pelo ministro Peluso, em 24 de agosto de 2006.
No dia 10 de setembro deste ano, com o julgamento do Agravo de Instrumento pendente, o ministro Cezar Peluso suspendeu a liminar. Comunicado dessa decisão, o Tribunal regional decidiu que seriam realizadas eleições indiretas na cidade, no dia 15 de outubro.
RS/AM
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