O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo de instrumento (AG: 8032) interposto por Paulo Pereira Lopes e José Maria Ferreira (PMDB), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Candidatos ao cargo de deputado estadual no Paraná no pleito de 2006, os dois foram multados por propaganda eleitoral irregular.
Os dois políticos são acusados de afixarem faixas na cidade de Ibiporã (PR) contendo o nome deles antes do dia 06 de julho, durante o período da Copa do Mundo, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada. Por essa razão, o Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra José Maria e Paulo Pereira por propaganda eleitoral antecipada.
O TRE julgou procedente a representação, impondo aos representados a pena de multa. Paulo Pereira Lopes e José Maria Ferreira recorreram, mas o TRE negou o recurso. Segundo a decisão, o fato de a faixa conter o nome do representado é prova suficiente do descumprimento da lei.
Em seguida, os candidatos apelaram ao TSE por meio de Agravo de Instrumento. O ministro-relator Caputo Bastos ressaltou que o acórdão que negou o provimento ao recurso contra a sentença que julgou procedente a representação contra os dois políticos foi publicado em sessão no dia 21/08/2006 e que o embargo de declaração contra o acórdão regional foi publicado em 23/08/2006.
O ministro relator observa que o prazo para oposição de embargos de declaração contra acórdão regional é de 24 horas, para privilegiar a celeridade processual. Segundo o ministro Caputo Bastos, o recurso foi interposto de forma intempestiva e, desta forma, negou seguimento ao agravo de instrumento.
BR/MG
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