O Ibope Opinião Pública pode divulgar os resultados das pesquisas de intenção de voto realizadas nos estados de Sergipe e da Paraíba, entre os dias 26 e 29. A autorização foi do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se reuniu, extraordinariamente, às 19 horas deste sábado (30).
O Tribunal acolheu recurso interposto no Mandado de Segurança (MS) 3518, impetrado pelo Ibope contra ato do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), e não admitiu o Mandado de Segurança (MS 3519) impetrado pela coligação Paraíba de Futuro contra o ministro José Delgado, do TSE. O ministro havia concedido liminar favorável ao Ibope em outro mandado (MS 3516), autorizando a divulgação de resultado de pesquisa na Paraíba.
Sergipe
O Mandado de Segurança 3518 foi protocolado no TSE na noite dessa sexta-feira (29), pelo Ibope, contra ato do TRE-SE, que havia proibido a divulgação de pesquisa realizada entre os dias 26 e 29, em Sergipe, sobre intenção de voto para governador, senador e presidente da República.
A decisão do TRE baseou-se em laudo pericial elaborado por estatístico concorrente do Ibope. O documento contestou a metodologia do Ibope, sob os argumentos de que teria margem de erro de 7% e que se concentraria no eleitorado de nível superior, em que o candidato a governador Marcelo Déda (PT) teria vantagem sobre o candidato à reeleição, o governador João Alves (PFL). Este teria a preferência do eleitorado de menor nível de escolaridade.
No início da tarde deste sábado (30), o ministro José Delgado, relator do mandado de segurança, indeferiu a liminar requerida pelo Ibope, mantendo a decisão do TRE. O Ibope recorreu da decisão, interpondo agravo regimental (recurso ao Plenário). A questão foi levada para apreciação do Plenário do TSE, que, por maioria (5x1), vencido o relator, acolheu o recurso para conceder a liminar, suspendendo a eficácia da decisão do tribunal sergipano.
A divergência foi aberta pelo ministro Gerardo Grossi. Ele ressaltou que a regra constitucional é a do não-cerceamento da informação, da não-censura, e que os próprios institutos são responsáveis pelo que divulgam. ?Os órgãos de comunicação e os institutos de pesquisa divulgam os fatos como bem entenderem; mas suportam as conseqüências?, afirmou.
Acompanharam a divergência os ministros Marco Aurélio (presidente), Marcelo Ribeiro, Carlos Ayres Britto e Cesar Ásfor Rocha. Por se tratar de questão constitucional (direito à informação), o presidente do TSE votou, destacando que a responsabilidade pela divulgação da pesquisa é do instituto. Ele lembrou, ainda, que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que os resultados das pesquisas fiquem à disposição dos interessados, por 30 dias, para possível impugnação.
Paraíba
O Mandado de Segurança 3519 foi impetrado pela coligação Paraíba de Futuro (PRB/PT/PMDB/PSB/PCdoB), do candidato a governador Zé Maranhão (PMDB), contra ato do ministro José Delgado, relator do MS 3516 (Ibope x TRE-PB). A coligação impugnou a pesquisa do Ibope realizada entre os dias 26 e 29, na Paraíba, sob o argumento de que o Ibope fixou, de forma dolosa e planejada, o número de eleitores a ser entrevistados, sem considerar a densidade eleitoral de cada município, nivelando todos no mesmo patamar, o que contrariaria os princípios da ciência da estatística.
Contudo, ao invés de entrar com um recurso no Mandado de Segurança 3516, a coligação entrou com novo Mandado de Segurança - o MS 3519. A liminar solicitada pela coligação foi deferida pelo ministro Ari Pargendler, relator do caso, na manhã deste sábado (30).
Contra a decisão, o Ibope interpôs recurso (agravo regimental), julgado na noite deste sábado. Por unanimidade, o Plenário não conheceu do mandado de segurança e restabeleceu a liminar concedida no Mandado de Segurança 3516, autorizadora da divulgação da pesquisa.
O Pleno negou seguimento ao MS 3519 por uma questão processual. Já que contestava decisão liminar proferida em outro mandado (MS 3516), a coligação deveria ter interposto recurso e não, outro mandado. ?Decisões de relatores são atacadas por recurso ao colegiado [agravo regimental] e não, por mandado de segurança?, explicou o ministro Marcelo Ribeiro.
SI/AV
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30 de setembro de 2008 as 06:21
Gostaria de receber através de email o resultado do ibope da toda região de sergipe pricinpalmente da cidade de Maruim.
Agradeço muito.