Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do TSE

TSE autoriza divulgação de pesquisas do Ibope em Sergipe e na Paraíba

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal Superior Eleitoral
Data de Publicação: 30 de setembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Ibope Opinião Pública pode divulgar os resultados das pesquisas de intenção de voto realizadas nos estados de Sergipe e da Paraíba, entre os dias 26 e 29. A autorização foi do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se reuniu, extraordinariamente, às 19 horas deste sábado (30).

O Tribunal acolheu recurso interposto no Mandado de Segurança (MS) 3518, impetrado pelo Ibope contra ato do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), e não admitiu o Mandado de Segurança (MS 3519) impetrado pela coligação Paraíba de Futuro contra o ministro José Delgado, do TSE. O ministro havia concedido liminar favorável ao Ibope em outro mandado (MS 3516), autorizando a divulgação de resultado de pesquisa na Paraíba.

Sergipe

O Mandado de Segurança 3518 foi protocolado no TSE na noite dessa sexta-feira (29), pelo Ibope, contra ato do TRE-SE, que havia proibido a divulgação de pesquisa realizada entre os dias 26 e 29, em Sergipe, sobre intenção de voto para governador, senador e presidente da República.

A decisão do TRE baseou-se em laudo pericial elaborado por estatístico concorrente do Ibope. O documento contestou a metodologia do Ibope, sob os argumentos de que teria margem de erro de 7% e que se concentraria no eleitorado de nível superior, em que o candidato a governador Marcelo Déda (PT) teria vantagem sobre o candidato à reeleição, o governador João Alves (PFL). Este teria a preferência do eleitorado de menor nível de escolaridade.

No início da tarde deste sábado (30), o ministro José Delgado, relator do mandado de segurança, indeferiu a liminar requerida pelo Ibope, mantendo a decisão do TRE. O Ibope recorreu da decisão, interpondo agravo regimental (recurso ao Plenário). A questão foi levada para apreciação do Plenário do TSE, que, por maioria (5x1), vencido o relator, acolheu o recurso para conceder a liminar, suspendendo a eficácia da decisão do tribunal sergipano.

A divergência foi aberta pelo ministro Gerardo Grossi. Ele ressaltou que a regra constitucional é a do não-cerceamento da informação, da não-censura, e que os próprios institutos são responsáveis pelo que divulgam. ?Os órgãos de comunicação e os institutos de pesquisa divulgam os fatos como bem entenderem; mas suportam as conseqüências?, afirmou.

Acompanharam a divergência os ministros Marco Aurélio (presidente), Marcelo Ribeiro, Carlos Ayres Britto e Cesar Ásfor Rocha. Por se tratar de questão constitucional (direito à informação), o presidente do TSE votou, destacando que a responsabilidade pela divulgação da pesquisa é do instituto. Ele lembrou, ainda, que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que os resultados das pesquisas fiquem à disposição dos interessados, por 30 dias, para possível impugnação.

Paraíba

O Mandado de Segurança 3519 foi impetrado pela coligação Paraíba de Futuro (PRB/PT/PMDB/PSB/PCdoB), do candidato a governador Zé Maranhão (PMDB), contra ato do ministro José Delgado, relator do MS 3516 (Ibope x TRE-PB). A coligação impugnou a pesquisa do Ibope realizada entre os dias 26 e 29, na Paraíba, sob o argumento de que o Ibope fixou, de forma dolosa e planejada, o número de eleitores a ser entrevistados, sem considerar a densidade eleitoral de cada município, nivelando todos no mesmo patamar, o que contrariaria os princípios da ciência da estatística.

Contudo, ao invés de entrar com um recurso no Mandado de Segurança 3516, a coligação entrou com novo Mandado de Segurança - o MS 3519. A liminar solicitada pela coligação foi deferida pelo ministro Ari Pargendler, relator do caso, na manhã deste sábado (30).

Contra a decisão, o Ibope interpôs recurso (agravo regimental), julgado na noite deste sábado. Por unanimidade, o Plenário não conheceu do mandado de segurança e restabeleceu a liminar concedida no Mandado de Segurança 3516, autorizadora da divulgação da pesquisa.

O Pleno negou seguimento ao MS 3519 por uma questão processual. Já que contestava decisão liminar proferida em outro mandado (MS 3516), a coligação deveria ter interposto recurso e não, outro mandado. ?Decisões de relatores são atacadas por recurso ao colegiado [agravo regimental] e não, por mandado de segurança?, explicou o ministro Marcelo Ribeiro.

SI/AV

 

 Link para a página original

1 pessoa comentou a notícia "TSE autoriza divulgação de pesquisas do Ibope em Sergipe e na Paraíba"

  1. 1
    Elicarlos, estudante

    Gostaria de receber através de email o resultado do ibope da toda região de sergipe pricinpalmente da cidade de Maruim.

    Agradeço muito.

Deixe o seu comentário

Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

 Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
Recomende esta página   Imprimir esta página
© 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
Processada em 0.734s
Brasil
Aprovado - Acessibilidade Brasil
NAC: C976D GKG2G
Veja meus vizinhos na Internet
Valid XHTML 1.1
Valid CSS!
Any Browser
W3 Table Less
WeZ Stats