Brasília, 23/06/2006 - O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na Representação (RP) 936 para proibir a veiculação, por qualquer meio, do programa "ReperCUTe", que foi ao ar no último dia 17 de junho, e sua
imediata retirada do site da Central Única dos Trabalhadores (CUT) na internet. O pedido foi feito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra a CUT e o presidente da instituição, Artur Henrique da Silva Santos. Os partidos alegam que a CUT teria feito propaganda eleitoral
antecipada em favor do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a representação, a CUT veiculou, no dia 17 de junho, o programa em horário nobre na Rede Bandeirantes de Televisão, com o objetivo de "promover uma verdadeira propaganda eleitoral em favor do pré-candidato à presidência da República Luiz
Inácio Lula da Silva, e negativa aos seus principais opositores". Na decisão, o ministro Ari Pargendler afirma que a CUT não pode mais do que os partidos políticos em matéria eleitoral. "Se, nesta fase do calendário, estes (os partidos) estão impedidos de fazer propaganda de candidatos a cargos eletivos, com maior
razão lhe está vedado fazê-lo". No mérito da ação, os partidos também pedem a aplicação de multa no valor máximo de 50 mil Ufir para a CUT e seu presidente, e em dobro para a CUT, pela reincidência. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições),
no valor entre 20 mil a 50 mil Ufir para os casos de propaganda eleitoral antecipada. BB/AV
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