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TJ diz, pela 4ª vez, que shopping não cobre estacionamento

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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Data de Publicação: 21 de novembro de 2008
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O Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve decisão que impõe à empresa Brooklyn Empreendimentos obediência à Lei Estadual 13348/05, responsável por disciplinar os espaços de estacionamento em shoppings center. Num dos seus artigos, a lei autoriza a gratuidade do serviço aos clientes que realizarem compras no valor correspondente a 10 vezes ao da tarifa cobrada nestes espaços. A Brooklyn administra o estacionamento do Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ela ingressou com um mandado de segurança na Comarca da Capital em junho de 2007 e, logo em seguida, obteve liminar que lhe permitia ignorar a lei e cobrar por todos os serviços. A empresa alega que a lei era inconstitucional e ilegal. Em junho de 2008, contudo, o mandado de segurança foi julgado extinto, com a conseqüente cassação da liminar anteriormente deferida. A partir daí, em uma série de recursos junto ao Tribunal de Justiça, a Brooklyn tenta obter um efeito suspensivo à decisão de extinção do feito que possibilite fazer valer novamente aquela liminar inicial. Foram quatro tentativas, todas até agora infrutíferas. "Nada impede que no julgamento definitivo do agravo de instrumento venha a Câmara decidir pela atribuição de efeito suspensivo à sentença extintiva do processo e revogatória da liminar", concluiu o magistrado. Porém, nesta momento, a apelação cível em mandado de segurança não tem este condão. Para o magistrado, o recurso usado pela empresa nem mesmo teria o poder de suspender a decisão, mas somente devolver o processo àquela Vara, segundo orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Só em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível sustarem-se os efeitos da medida", explicou. O agravo de instrumento que ainda resta ser julgado segue em tramitação na 4ª Câmara Direito Público do TJ. Neste sentido, a cobrança pelo serviço naquele estabelecimento, em desrespeito à legislação, está sujeito à fiscalização do Procon e suas sanções. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.066136-9)

 

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