A 3ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça confirmou liminar da Comarca de Blumenau que validou concurso público para o corpo docente da Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB, contestado pela candidata Roberta Del Vechio de Oliveira e Silva. Ela solicitou à justiça a suspensão do preenchimento de vaga de professora do quadro para o curso de moda, pois os requisitos exigidos no edital eram inadequados e ofendiam o princípio da isonomia. Para Roberta, o edital deveria exigir, no mínimo, pós-graduação em nível de especialização em Moda, bem como a comprovação de experiência profissional na área. A relatora do agravo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz entendeu que a professora, com tal pedido, pretendia alterar o edital do concurso público em seu benefício. Além disso, explicou que a Administração possui liberdade para estabelecer critérios específicos para a seleção de candidatos. "A FURB não praticou qualquer ilegalidade ou feriu os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e, por isso, não há qualquer justificativa para a suspensão do Concurso Público", confirmou. Nos autos da Comarca de Blumenau, ainda, o juizo esclareceu que o Poder Judiciário apenas analisa a ilegalidade ou abuso de poder nos casos de anulação de ato administrativo, sem interferir no exame do mérito administrativo. (Agravo de Instrumento nº. 2008.009809-2)
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