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Fiat deve indenizar por apreender carro com pagamento em dia

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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Data de Publicação: 21 de setembro de 2007
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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Fiat Administradora de Consórcios ao pagamento de indenização por danos morais a Jacira Laureano Brendel. Conforme os autos, a administradora moveu ação de busca e apreensão do veículo da cliente ? um Fiat Pálio ED ? sob o argumento de que as parcelas do automóvel estavam atrasadas. De posse dos comprovantes de pagamento, Jacira procurou a justiça e apresentou os boletos quitados. Foi o suficiente para anular a liminar de busca e apreensão. O veículo foi comprado por Josiane Chaves, mas repassado a Jacira através de um contrato particular de cessão de direitos. Por isso, a ação de busca e apreensão foi movida contra Josiane, embora o veículo já pertencesse a Jacira que, na prática, foi quem sofreu o abalo moral pela situação. ?Tendo sido a ação de busca e apreensão extinta em razão de ter sido quitadas todas as parcelas antes do ingresso da actio, demonstra-se configurado o abalo moral?, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Jorge Schaefer Martins. A Fiat Administradora de Consórcios foi condenada ao pagamento de R$ 9 mil pelo dano moral. ?Se presume pelo simples fato de a autora ter ficado impossibilitada de utilizar o bem de sua propriedade, independentemente da demonstração de ter havido prejuízo patrimonial?, conclui o relator. A votação foi unânime. (Apelação cível nº 2001.020803-2)

 

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