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Livre acesso à praia, determina juiz de Garopaba

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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Data de Publicação: 12 de agosto de 2003
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O juiz Substituto Fernando de Castro Faria, da Unidade Avançada de Garopaba, deferiu o pedido de antecipação de tutela interposta pela Associação Comunitária Ibiraquera Gramense - ACIG contra a empresa Praia do Ouvidor Empreendimentos Imobiliário S.A., para que a mesma proceda as duas aberturas de acesso à Praia Vermelha à todos os pedestres e pescadores que poderão transitar com seus veículos, exceto caminhões, bem como, para que desobstrua integralmente a passagem para dar livre acesso, indistintamente, e de forma adequada, ao referido balneário.

A ACIG alegou que os acessos à praia, localizada naquele município, foram fechados pela empresa, impendindo, assim, a passagem de pescadores, moradores, turista, surfistas e outros transeutes. A Associação atestou que ao ser impedida de usar um bem comum, os moradores da localidade e os visitantes são prejudicados em seu bem estar, em detrimento de um pequeno grupo, que sozinho usufrui do que é de todos. "Ora, é inegável que a Praia Vermelha, com toda a sua beleza natural, seja também um patrimônio paisagístico e turístico. Mas para que todos possam usufruir deste meio ambiente, deve ser permitido o livre acesso de todos", explana o magistrado.

A empresa, em sua defesa, alegou que há caminhos que dão acesso à referida praia e, que em algum deles, é permitida a passagem meramente como atos de tolerância.

Na inspeção judicial, contatou-se que a empresa efetivamente limita a passagem do público em geral. Verificou-se ainda que o acesso é de dificílimo percurso, tratando-se de trecho inclinado e escorregadio, não apropriado para pessoas com dificuldade de locomoção, gestantes e idosos. Para o juiz, "não basta, pois, que o acesso seja franqueado somente aos amigos dos proprietários da empresa". E concluiu, "é público e notório neste Município de Garopaba que a população em geral não tem acesso à Praia Vermelha".

O relator, ao deferir o pedido, explanou que os mais jovens sequer conhecem o referido balneário, uma vez que os acessos foram fechados, transformando-se a belíssima praia, num verdadeiro paraíso particular, do qual somente um seleto grupo, no caso os proprietários da empresa e seus amigos, podem usufruir.

O juiz determinou que a abertura do acesso à população seja cumprida de forma integral em 48 (quarenta e oito horas), a contar da intimação e fixou pena pecuniária diária no valor de R$ 20.000,00 para o caso de não cumprimento da decisão. (Ação Civil Pública 167.00.000855-4)

 

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