Nos dias 2 e 3/7, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados realizará audiências públicas com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 1.135/91, que regulamenta a descriminalização do aborto no Brasil. Convidado a participar das audiências, o Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, contesta a atitude do relator do projeto, Deputado Federal Eduardo Cunha. Segundo o magistrado, mesmo antes dos debates o parecer do assunto já foi formulado, manifestando-se contrário ao projeto.
?Surpreende a postura do relator, na medida em que se antecipa ao debate, desconsiderando, portanto, os saberes dos especialistas que haviam sido chamados a prestar esclarecimentos sobre o projeto de lei, diga-se dos mais importantes que já tramitaram no Congresso Nacional em toda a sua existência.? O Juiz Roberto Lorea observa que essa antecipação revela a maneira como o processo vem sendo conduzido e ponderou a respeito dos argumentos apresentados no parecer que avalia como inconstitucional a descriminalização do aborto.
O magistrado subscreve, juntamente com centenas de acadêmicos e ativistas do País, texto que refuta os fundamentos do parecer do relator.
Um dos pontos levantados é a respeito de em que momento inicia a vida humana ? se após a concepção ou nascimento - e, conseqüentemente, a partir de quando essa vida é protegida pela Constituição de 1988. O Deputado afirma que tanto a lei como o Supremo Tribunal Federal não esclareceram o assunto.
Segundo o magistrado, a Assembléia Nacional Constituinte abordou a questão e decidiu não incorporar o entendimento de que a vida tem início já na concepção. Dessa forma, foi dada liberdade de regulamentação da matéria, via lei ordinária, ao Congresso Nacional. O STF, ao contrário, rejeitou a tese da proteção jurídica à concepção, na oportunidade em que rechaçou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo então Procurador-Geral da República Cláudio Fonteles, em que foi discutida a pesquisa com células-tronco.
Liberdade de pensamento e de crença
O documento aponta ainda que não é a aprovação do projeto que viola direitos fundamentais, como afirma o Deputado, mas, ao contrário: a proibição do aborto é que contraria direitos constitucionais como a liberdade de pensamento, a autonomia da vontade e o direito à saúde.
Além disso, vai de encontro à garantia da inviolabilidade de consciência e de crença: ?Seguir ou não a orientação de determinadas confissões religiosas é decisão que cada brasileira tomará ao enfrentar a decisão de interromper uma gravidez indesejada. A laicidade do Estado impõe que a decisão seja acolhida pelo Ministério da Saúde, garantindo-se tanto um pré-natal quanto o acesso a um aborto legal e seguro.?
Países que autorizam o aborto
É ainda salientado que uma lei do aborto garante a neutralidade do Estado laico e protege a diversidade de pensamento não tendo como objetivo representar um consenso moral ou religioso. Cita o exemplo da capital mexicana (onde 88% da população são católicos) e da República Islâmica do Irã que autorizam o aborto.
A íntegra do documento que rebate os pontos levantados no parecer pode ser acessada no site http://www.petitiononline.com/CCJ1135/petition.html .
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