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Ato obsceno, posse de droga e promoção de tumulto registrados no JECrim do Olímpico

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 22 de junho de 2008
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O jogo entre Grêmio e Atlético-PR, na tarde de hoje (22/6), teve quatro registros de fatos delituosos envolvendo cinco torcedores no posto do Juizado Especial Criminal que funciona no estádio Olímpico. Durante a partida, foram flagradas pela Brigada Militar e encaminhadas ao JECrim situações de ato obsceno, posse de droga e promoção de tumulto.

Em todos foi aceita a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público e pagamento de multa no valor de R$ 120,00. Com exceção do primeiro caso, aos demais autores dos delitos foi imposta proibição de assistir aos próximos três jogos do Grêmio no Olímpico ? respectivamente o Grenal, contra a Portuguesa e contra o Cruzeiro.

Delitos

O primeiro fato atendido foi o de um torcedor que estava urinando em local público. Outro caso decorreu de posse de droga (maconha).

Os dois fatos seguintes enquadraram-se no art. 39 do Estatuto do Torcedor ? promoção de tumulto. Um torcedor arremessou uma pedra e outros dois lançaram um foguete.

As audiências foram presididas pelo Juiz de Direito Felipe Keunecke de Oliveira. Integram as atividades do JECrim Ministério Público, Defensoria Pública, Brigada Militar e Polícia Civil.

O objetivo da Justiça é pacificar os estádios por meio da imposição rápida e efetiva da lei penal contra autores de crimes de menor potencial ofensivo - como porte de drogas, arruaças e atos de vandalismo e violência - ocorridos antes, durante e após a disputa.

São da alçada do Juizado Especial Criminal todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa.

(Adriana Arend)

 

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