Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

TJ RS

Motorista que teve dedos esmagados na porta do carro não tem direito a indenização do seguro DPVAT

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 13 de agosto de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado não reconheceu o direito de indenização do seguro DPVAT a motorista que teve os dedos da mão direita esmagados pela porta do carro, ao descer do mesmo. Conforme o Colegiado, é cabível a indenização obrigatória por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) quando o evento for caracterizado como acidente de trânsito.

A autora da ação recorreu da sentença do Juizado Especial Cível de Santo Ângelo, que julgou improcedente o pedido de indenização de seguro DPVAT por invalidez permanente devido ao acidente ocorrido em 10/10/89. Solicitou pagamento de reparação no valor de R$ 15,2 mil.

Segundo o relator do processo, João Pedro Cavalli Júnior, a autora da ação não comprovou que o sinistro causador de sua invalidez permanente decorreu de acidente de trânsito. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima acidentou-se ao descer do veículo. Ao fechar a porta do automóvel teve seus dedos esmagados, causando a amputação da falange distal do quarto quirodáctilo da mão direita.

Da análise das provas, frisou o magistrado, ?infere-se que o acidente não pode ser classificado como de trânsito, não preenchendo a autora os requisitos para o recebimento da indenização do seguro DPVAT.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.

Proc. 71001705730

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Motorista que teve dedos esmagados na porta do carro não tem direito a indenização do seguro DPVAT"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats
    s