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INSS deve fornecer prótese de mão a segurado que sofreu acidente de trabalho

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 13 de agosto de 2008
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Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional Seguro Social (INSS) fornecer a segurado prótese de mão nos limites da necessidade comprovada. O produto deve ser igual ou de superior qualidade àquela do atualmente utilizado pelo autor da ação. O Colegiado indeferiu os pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra o INSS.

O demandante apelou da sentença, que condenou o INSS exclusivamente a fornecer a prótese da mão esquerda, cujo dedo foi amputado em decorrência de acidente no exercício de suas funções em uma padaria. Devido a dificuldade de obter a luva estética ajuizou a demanda. Sustentou que a autarquia deve ser condenada a indenizar o período de cinco anos em que ficou sem a prótese. Afirmou que terminou por receber uma prótese do INSS de má qualidade e que teria lhe ferido a mão.

Segundo o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, a perícia constatou que a prótese fornecida em 1/12/05 é a que o autor necessita, tendo ocorrido ajuste no terceiro dedo da luva em virtude da deformidade anatômica apresentada pelo autor. Para o magistrado, também inexiste obrigação do INSS reparar o dano estético a que não deu causa. O mesmo, disse, foi gerado pelo acidente de trabalho sofrido pelo apelante e não a demora no fornecimento da luva.

O recorrente também não comprovou que tenha sofrido danos materiais em virtude de não poder trabalhar sem a luva, que também tem a função de proteger a mão. Ele aluga táxi em Porto Alegre e comanda outro negócio, cuja principal atividade é a revenda de madeira. ?Se ele próprio dirigisse o táxi não teria disponibilidade para estar em Mostarda administrando uma propriedade.? Não verificou, ainda, a existência de danos morais. ?Do exame dos autos se infere que o apelante seguiu trabalhando normalmente em suas atividades e que sua integridade psicológica não restou abalada pelo ocorrido.?

Acompanharam o voto do relator, a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

Proc. 70022934657

 

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1 pessoa comentou a notícia "INSS deve fornecer prótese de mão a segurado que sofreu acidente de trabalho"

  1. 1
    ricardo alves chapina, balconista casa bahia

    perdi minha mão direita aos 15 anos com bomba, hoje consegui uma vaga para de deficiente trabalhar trabalhar nas casas bahia em minha cidade, com meu salario só consigo ajudar minha familia em casa na alimentação. preciso de uma protese de mão.

    a que tenho foi conseguida através de doação de amigos e visinhos solidário, agora para repoe que o silicone~venceu sua validade a 24 meses não tenho condições e interfere no meu dia dia e trabalho. hoje estou com 20 anos

    por favor me ajude foi difícil aceitar ser um deficiente

    meu telefone residencial 0l5 13 3426.3293

    pai 015 13 97739221

    015 13 3427.5054

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