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Inconstitucionais leis de Santa Maria e Cachoeira do Sul

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2004
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucionais as leis municipais de Cachoeira do Sul e de Santa Maria, que proibiram o funcionamento do comércio aos domingos e feriados (Leis nº 3.103/98 e 4.216/99). Os julgamentos ocorreram na última segunda-feira (27/12).

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pelos Sindilojas de ambos os municípios e relatadas pelo Desembargador João Carlos Branco Cardoso.

O magistrado registrou que o tema já foi enfrentado em diversas oportunidades pelo Órgão Especial, apontando a invalidade de legislação no mesmo sentido. Observou que, inicialmente, era sustentada a impossibilidade de o Município legislar sobre os dias de funcionamento do comércio. Posteriormente, com a Emenda Constitucional nº 35/03 permitindo aos Municípios disporem também sobre os dias de funcionamento, não se alterou o entendimento da existência de inconstitucionalidade, por vício de natureza substancial.

Referiu decisões do TJ, que evocam princípios relativos ao valor social do trabalho e a necessidade de a fixação de dias ou de horários atender interesse local, com especificações eminentemente regionais.

Proc. 70007146236 e 70008665374 (Adriana Arend e Maria Helena Gozzer Benjamin)

 

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