O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucionais as leis municipais de Cachoeira do Sul e de Santa Maria, que proibiram o funcionamento do comércio aos domingos e feriados (Leis nº 3.103/98 e 4.216/99). Os julgamentos ocorreram na última segunda-feira (27/12).
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pelos Sindilojas de ambos os municípios e relatadas pelo Desembargador João Carlos Branco Cardoso.
O magistrado registrou que o tema já foi enfrentado em diversas oportunidades pelo Órgão Especial, apontando a invalidade de legislação no mesmo sentido. Observou que, inicialmente, era sustentada a impossibilidade de o Município legislar sobre os dias de funcionamento do comércio. Posteriormente, com a Emenda Constitucional nº 35/03 permitindo aos Municípios disporem também sobre os dias de funcionamento, não se alterou o entendimento da existência de inconstitucionalidade, por vício de natureza substancial.
Referiu decisões do TJ, que evocam princípios relativos ao valor social do trabalho e a necessidade de a fixação de dias ou de horários atender interesse local, com especificações eminentemente regionais.
Proc. 70007146236 e 70008665374 (Adriana Arend e Maria Helena Gozzer Benjamin)
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