A Lei nº 1.118/03, do Município de Cidreira, volta a ter vigência. A legislação dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 214/91, mudando de 5 para 15 anos o prazo para a construção de Igreja, Capela Mortuária e um pavilhão de recreação, em terreno desafetado em favor da Igreja Católica Nossa Senhora da Saúde, sob pena de a área voltar ao poder do Município.
A liminar suspendendo seus efeitos havia sido concedida pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Prefeita de Cidreira, Desembargador João Carlos Branco Cardoso.
Por maioria, o Órgão Especial, em 29/12, entendeu que não cabe o tipo de ação escolhido, no caso ADIn, contra legislação de efeitos concretos.
Proc. nº 70006669709 (João Batista Santafé Aguiar)
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