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Transgênicos e estacionamento rotativo na pauta do Órgão Especial de segunda-feira

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2003
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça apreciará, na próxima segunda-feira (29/12), 64 processos na pauta jurisdicional. Dentre os processos destacam-se as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) referentes à rotulagem de produtos transgênicos, além do fornecimento de troco aos usuários do estacionamento rotativo, na área azul (confira abaixo). A sessão ocorrerá, a partir das 9h, no Plenário Ministro Pedro Soares Munõz (Av. Borges de Medeiros, nº 1.565, 12º andar).

Já na relação administrativa, destaca-se a promoção de Juizes de Direito para a entrância intermediária e final, bem como a escolha de magistrados que atuarão no Tribunal Regional Eleitoral.

Transgênicos - O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul propôs a ADIn contra a Lei Municipal nº 8.756/01, que estabelece critérios a serem utilizados pelos fabricantes, distribuidores e comerciantes de produtos com a presença de organismos geneticamente modificados. Alega que a Lei fere a Constituição Estadual por versar sobre matéria de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal (Proc. nº 70005555438).

Estacionamento Rotativo - A ADIn, interposta pelo Prefeito Municipal de Porto Alegre, é contra a Lei Municipal nº 8.897/02, de autoria da Câmara de Vereadores, por violação ao disposto na Constituição Estadual, já que cria a obrigação das concessionárias do estacionamento rotativo no Município de fornecer troco até o limite de vinte vezes o valor da tarifa mínima exigida, sob pena de ter de admitir o veículo estacionado sem custo pelo período desejado. Afirma que a legislação padece de vício de iniciativa, pois compete ao Executivo administrar os bens e as rendas municipais.

(Lizete Flores)

 

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