A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, a Prefeita de Tupanciretã, Iracema de Fátima Pilecco Pirotti, e Paulo Assis Brasil Bernardes, proprietário da microempresa ?Bolichão?. Eles responderam a processo-crime sob acusação de favorecimento deste último em processo licitatório. A sessão de julgamento ocorreu em 18/12, e foi formada pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Vladimir Giacomuzzi e Constantino Lisbôa de Azevedo, que relatou o processo.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público acusava os réus de irregularidade na licitação e no contrato para fornecimento de merenda escolar ao Município, em decorrência de pagamento integral do valor contratado, sem entrega de nenhuma mercadoria pela empresa de Bernardes.
Em seu voto, o relator reproduziu as razões do Desembargador Gaspar Marques Batista, que por ocasião do recebimento da denúncia, em 3/8/2000, rejeitou a acusação: ?O Município recebeu uma verba de R$ 46 mil para ser gasta durante o ano, em merenda escolar, não podendo ser desviada para outra finalidade. Como não possuía condições de armazenamento, em razão de serem produtos perecíveis, comprou-os e deixou em depósito com o próprio fornecedor. Este ofereceu garantias, ficando obrigado a entregar as mercadorias quando o Município exigisse?, manifestou-se naquela ocasião.
Contudo, a denúncia foi recebida, sob o fundamento de que não foi possível superar a dúvida sobre se houve ou não vantagem indevida. O processo foi devidamente instruído e, no julgamento do mérito, o relator considerou que a dúvida não foi dissipada, sem prova da efetiva ocorrência de vantagem indevida. ?Assim, a absolvição dos acusados, pela porta ampla da insuficiência de provas, é realmente a solução mais justa?, concluiu o Desembargador Constantino.
Proc. 70001035914 (Adriana Arend)
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