Os ocupantes da Fazenda Mattei têm três dias, a contar da data da intimação, para desocupar a área. A decisão é da Juíza da 2ª Vara Cível de Passo Fundo, Gladis de Fátima Ferrareze, ao revigorar ordem de reintegração de posse deferida anteriormente.
O revigoramento da ordem, concedida em 25 de outubro de 2001 e em 12 de julho deste ano, foi postulado pelos donos da área. A magistrada considerou possível o pedido por dois motivos: primeiro, por se tratar da mesma relação jurídica, envolvendo as mesmas partes ? os proprietários das terras e os agricultores desalojados da Reserva da Serrinha ? e segundo, por já haver acordo homologado anteriormente, quando o grupo concordou em desocupar a Fazenda, até solução judicial da ação de desapropriação da área, movida pelo Estado do RS. Ficou estabelecido que eventual descumprimento implicaria em imediata execução da ordem liminar.
?A nova ocupação caracteriza-se como nova moléstia à posse dos autores, já assegurada judicialmente, e descumprimento da decisão judicial?, concluiu a Juíza. ?Trata-se apenas de fazer cumprir aquilo com que os próprios réus já concordaram. Registro, ainda, que na ação de desapropriação da área movida pelo Estado foi revogada a imissão provisória na posse, deferida em 1° Grau?.
Na ação de desapropriação referida pela magistrada, o Governo do Estado havia efetuado depósito em torno de R$ 5 milhões, contestado pelos proprietários, que apresentaram um laudo de R$ 18 milhões, ingressando no TJ com um Agravo de Instrumento para revogação da imissão de posse. Por 2 votos a 1, os Desembargadores da 1ª Câmara Especial Cível concederam o pedido e determinaram a realização de laudo pericial para definição do valor das terras (para ler a íntegra dessa notícia, clique aqui).
?Não olvido que a nova ocupação tem o fito de chamar a atenção para o difícil problema de assentamento do grupo ? desalojado que foi de suas terras após serem consideradas indígenas -, além de provavelmente forçar uma solução mais célere para a questão jurídica que envolve a área. Porém não se pode esquecer, principalmente, que as ordens judiciais não podem ser constantemente desobedecidas, sob pena de caírem no descrédito?, observou a Juíza em seu despacho.
Não havendo desocupação voluntária, foi autorizado o uso de força policial. A magistrada não fixou pena pecuniária em caso de desobediência, pois a medida seria inócua ante a miserabilidade do grupo.
Para ler notícia anterior sobre o julgamento do decreto governamental que desapropriou a área, clique aqui.
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