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Lei 6.350/02 institui guarda compartilhada de filhos

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Data de Publicação: 14 de junho de 2008
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Guarda compartilhada já é realidade no Brasil, o Projeto de Lei 6.350/02, que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, dando preferência a esse tipo de tutela quando não houver acordo foi sancionado nessa sexta-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A guarda compartilhada prevê o equilíbrio de papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar social, físico e mental do filho. O ato foi realizado na Sala de Audiências do Palácio do Planalto, às 11h30.

COMO FUNCIONA

Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos, com responsabilização conjunta. Para estabelecer as atribuições de cada um e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz pode se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar.

Tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada podem ser temporárias (por período específico). Podem ser requeridas por consenso dos pais ou por qualquer deles, ou decretadas pelo juiz em função das necessidades específicas do filho ou em razão da distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Caso ocorra descumprimento do acordo firmado, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

Especificamente em relação à guarda unilateral, o texto aprovado determina que ela seja atribuída ao genitor que tiver melhores condições de exercê-la e tenha mais aptidão para dar afeto, saúde e segurança e educação ao filho. O pai ou a mãe que não detiver a guarda unilateral também será obrigado a supervisionar os interesses do filho.

Caso o juiz verifique que o filho não deve permanecer sob a guarda de nenhum dos pais, ela será concedida à pessoa que revelar compatibilidade com as atribuições exigidas, levando em consideração o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

Fonte: Presidência da República http://www.presidencia.gov.br/

 

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1 pessoa comentou a notícia "Lei 6.350/02 institui guarda compartilhada de filhos"

  1. 1
    carlos alexandre, Emergencista de REsgate de SAnta Fé do Sul

    Achei interessantíssimo as alterações, contudo, atentemos a questão das decisões mutuas, haja vista que as separações são em suas essencias litigiosas, como poderão então, esses casais decidirem de forma conjunta e amigável, sendo que suas próprias decisões em convivio mutuo se tornou insustentável ?:

    No entanto, tenho uma pergunta e gostaria que alguém me respondesse.

    Como fica a questão das prestações alimentícias, em que por exemplo um pai esta obrigado a manter. Se ele dividir a guarda do filho, também terá direito à divisão da obrigação ?? Alguém dotado de conhecimento jurídico sobre o tema, poderia me esclarecer ? obrigado

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