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Torcedor da Máfia Vermelha é condenado a seis anos

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2007
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Após reunir-se na Sala Secreta, o Conselho de Sentença considerou Kaio Fábio de Oliveira, vulgo “Lalau” acusado de tentativa de homicídio. Ele foi considerado culpado e condenado à 6 anos de reclusão em regime semi-aberto, em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais. O réu teve suspenso os direitos políticos, enquanto durar os efeitos da condenação. Foi concedido o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença, em liberdade, se, por outro motivo, não permanecer preso.

Inicialmente, a pena-base do crime imputado ao réu foi fixada em 13 anos de reclusão, mas, como havia a existência de circunstância atenuante (pois “Lalau” era menor de 21 anos na data do fato), a pena aplicada foi diminuída em um ano, ficando em 12 anos de reclusão. E baseado no parágrafo único do artigo 14, do Código Penal, a pena foi reduzida em um meio, resultando assim, definitiva e concreta em 6 anos de reclusão.

Entre outros aspectos, foi considerado para a aplicação da pena, o motivo fútil do ato lesivo e ausência de chance de defesa da vítima Ainda foi observado que Kaio é primário, mas sua conduta social lhe é desfavorável, pois consta no processo que já tinha outra condenação, por roubo qualificado, com sentença transitada em julgado.

A defesa não se conformou com a condenação e afirmou que recorrerá, tendo o direito de apresentar as razões do recurso perante a segunda instância.

O CRIME

Kaio “Lalau” foi condenado pela tentativa de homicídio contra Charlles de Brito Toscano. O crime, motivado por rivalidades de torcidas organizadas de futebol (Máfia Vermelha e Gang Alvinegra), aconteceu na noite de 14 de maio de 2004, no bairro de Neópolis, quando Charlles, em plena via pública, foi atingido por 4 a 5 tiros vindos do interior de um Astra branco.

 

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