Após reunir-se na Sala Secreta, o Conselho de Sentença considerou Kaio Fábio de Oliveira, vulgo “Lalau” acusado de tentativa de homicídio. Ele foi considerado culpado e condenado à 6 anos de reclusão em regime semi-aberto, em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais. O réu teve suspenso os direitos políticos, enquanto durar os efeitos da condenação. Foi concedido o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença, em liberdade, se, por outro motivo, não permanecer preso.
Inicialmente, a pena-base do crime imputado ao réu foi fixada em 13 anos de reclusão, mas, como havia a existência de circunstância atenuante (pois “Lalau” era menor de 21 anos na data do fato), a pena aplicada foi diminuída em um ano, ficando em 12 anos de reclusão. E baseado no parágrafo único do artigo 14, do Código Penal, a pena foi reduzida em um meio, resultando assim, definitiva e concreta em 6 anos de reclusão.
Entre outros aspectos, foi considerado para a aplicação da pena, o motivo fútil do ato lesivo e ausência de chance de defesa da vítima Ainda foi observado que Kaio é primário, mas sua conduta social lhe é desfavorável, pois consta no processo que já tinha outra condenação, por roubo qualificado, com sentença transitada em julgado.
A defesa não se conformou com a condenação e afirmou que recorrerá, tendo o direito de apresentar as razões do recurso perante a segunda instância.
O CRIME
Kaio “Lalau” foi condenado pela tentativa de homicídio contra Charlles de Brito Toscano. O crime, motivado por rivalidades de torcidas organizadas de futebol (Máfia Vermelha e Gang Alvinegra), aconteceu na noite de 14 de maio de 2004, no bairro de Neópolis, quando Charlles, em plena via pública, foi atingido por 4 a 5 tiros vindos do interior de um Astra branco.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Torcedor da Máfia Vermelha é condenado a seis anos"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.