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Esgotamento Sanitário é suspenso em Nísia Floresta

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2007
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A Comarca de Nísia Floresta suspendeu a instalação do Sistema de Esgotamento Sanitário em Pium, Cotovelo e Pirangi do norte, concedida em outubro desse ano pelo IDEMA, em razão da falta de estudos complementares que comprovem ser o sistema pretendido o mais adequado aos parâmetros ambientais vigentes no Brasil. Foi estipulado ainda multa diária de 5 mil reais, em caso de descumprimento da decisão, em desfavor de Carlos Costa, representante da CAERN e Eugênio Soares representante do IDEMA.

O juiz da Comarca, doutor Marcus Vinícius Pereira, acatou o argumento do Ministério Público de que a CAERN, para a instalação do sistema, e sem nenhum estudo prévio, descartou o reúso da água na agricultura irrigada e resolveu que todos os dejetos seriam jogados diretamente no rio Pirangi, que engloba os rios Pirangi, Pium, riachos Mendes, Vermelho e outros, o que considera um dano imenso.

Outro problema é que a população de Nísia Floresta, de acordo com o projeto, não receberia nada em troca, ou seja, os esgotos das praias seriam jogados em Nísia, nos rios, e a cidade não seria sequer contemplada com Saneamento Básico. Um outro motivo elencado é o de que o IDEMA concedeu a Licença de Instalação, quando a CAERN ainda não tinha cumprido várias pendências relativas à licença inicial.

Diante desses fatos, o magistrado determinou que o IDEMA suspenda, de imediato, a Licença de Instalação 2007-010766/TEC/LI-0382, expedida em 24 de outubro de 2007, à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, CAERN, para a instalação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Comunidade de Pium e praias de Cotovelo e Pirangi do norte a ser implantado nos municípios de Parnamirim e Nísia Floresta.

Determinou também que o IDEMA, com vistas a evitar que as pessoas (em especial as crianças) continuem a tomar banho nas áreas consideradas IMPRÓPRIAS, em razão da balneabilidade, da bacia hidrográfica do Rio Pirangi, no prazo de 15 (quinze) dias: implemente um sistema de informação permanente sobre a qualidade da água do rio Pirangi, com sinalização, através de aposição de placas, contendo a informação se a água está própria ou imprópria para banho, na forma do art. 2º e segs da Resolução CONAMA 274 de 29/11/2000, q ue trata da balneabilidade, como também a informação direta, com ações de educação ambiental junto à população ribeirinha.

Por fim, o juiz determinou que a CAERN suspenda, de imediato, qualquer obra ou atividade relativa à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Comunidade de Pium e praias de Cotovelo e Pirangi do Norte.

 

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