O pedido de Habeas Corpus em favor do ex-governador Fernando Freire foi considerado prejudicado pela Câmara Criminal, por causa da sua prisão preventiva já ter sido revogada no dia 9 de dezembro pela 8ª vara criminal, ocasião em que compareceu as audiências no Fórum Miguel Seabra. A sessão de julgamento do HC ocorreu hoje pela manhã no TJRN.
Fernando Freire, foi denunciado pelas práticas dos crimes de peculato e falsidade ideológica, do qual o Ministério Público sustentou que ele, enquanto vice-governador teria comandado um esquema de desvio de gratificações. Por não ter comparecido as audiências marcadas na 8º vara criminal, foi efetuada sua prisão preventiva no dia 05 de dezembro em um hotel em Brasília.
A relatora do processo, a juíza convocada Patrícia Gondim, que está substituindo a desa. Judite Nunes solicitou informações sobre o processo, antes de se manifestar sobre o pedido de Habeas Corpus. Segundo informações enviadas pela 8ª vara criminal a prisão preventiva foi decretada pelas inúmeras vezes em que o acusado não compareceu as audiências marcadas, não demostrando interesse em prestar esclarecimentos ao Judiciário e que por essa razão foi revogada no momento em que ele compareceu em juízo. O HC foi julgado prejudicado por já ter sido revogada a sua prisão preventiva.
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