Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do TJ RN

HC de Fernando Freire é julgado prejudicado

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Data de Publicação: 11 de dezembro de 2007
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O pedido de Habeas Corpus em favor do ex-governador Fernando Freire foi considerado prejudicado pela Câmara Criminal, por causa da sua prisão preventiva já ter sido revogada no dia 9 de dezembro pela 8ª vara criminal, ocasião em que compareceu as audiências no Fórum Miguel Seabra. A sessão de julgamento do HC ocorreu hoje pela manhã no TJRN.

Fernando Freire, foi denunciado pelas práticas dos crimes de peculato e falsidade ideológica, do qual o Ministério Público sustentou que ele, enquanto vice-governador teria comandado um esquema de desvio de gratificações. Por não ter comparecido as audiências marcadas na 8º vara criminal, foi efetuada sua prisão preventiva no dia 05 de dezembro em um hotel em Brasília.

A relatora do processo, a juíza convocada Patrícia Gondim, que está substituindo a desa. Judite Nunes solicitou informações sobre o processo, antes de se manifestar sobre o pedido de Habeas Corpus. Segundo informações enviadas pela 8ª vara criminal a prisão preventiva foi decretada pelas inúmeras vezes em que o acusado não compareceu as audiências marcadas, não demostrando interesse em prestar esclarecimentos ao Judiciário e que por essa razão foi revogada no momento em que ele compareceu em juízo. O HC foi julgado prejudicado por já ter sido revogada a sua prisão preventiva.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "HC de Fernando Freire é julgado prejudicado"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 2.500s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats