A decisão que determinou a retirada da rede elétrica nos imóveis localizados na área de Proteção Ambiental – APA em Genipabú foi parcialmente reformada hoje, 11. A juíza substituta Cristiany Maria de Vasconcelos, a pedido da Cosern, suspendeu a retirada da rede elétrica, para que o Idema, num prazo de 30 dias, analise os mapas e dados fornecidos pela Companhia de Energia.
O órgão ambiental deve confirmar se esses dados correspondem à área de Proteção Ambiental descrita do Decreto Estadual nº 12.620/95. Em caso negativo, o Idema deve apresentar os dados e mapas corretos para que a concessionária possa dar cumprimento à decisão, tudo isso sob pena de multa diária de R$ 500,00. Feito isso, a Cosern tem um prazo de 60 dias para a retirada da rede de eletrificação, também sob pena de aplicação da multa diária de R$ 500,00.
Para essa decisão, a Juíza considerou que os efeitos da retirada da rede de eletrificação iriam recair sobre um grande número de imóveis e estabelecimentos consumidores que não estão localizados no interior da Área de Proteção Ambiental e outras que lá já se encontravam antes da edição do Decreto Estadual que a criou.
A medida também foi estendida ao Serviço Autônomo de Aguas e Esgotos (SAAE), mesmo não tendo apresentado requerimento para suspensão da decisão, por entender que a população beneficiária desses serviços também iria ter dificuldades e prejuízos.
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