Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

TJ RJ

Paciente ganha R$ 40 mil em ação contra o Estado por erro médico

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 30 de maio de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Um paciente ganhou na Justiça R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos contra o Estado por erro médico. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Em setembro de 1991, José de Arimatéia da Silva foi operado em um hospital público devido a uma apendicite e permaneceu internado 19 dias após a operação com fortes dores no abdômen. Ele recebeu alta médica sem que tivesse sido descoberta sua causa. Depois, descobriram o porquê das dores: durante a cirurgia, esqueceram uma compressa de gaze cirúrgica em seu abdômen, o que o levou a ter que passar por outra cirurgia, na qual tiveram que retirar seu umbigo devido a uma infecção, deixando-o com uma grande cicatriz.

"Não houve identificação de corpo estranho, que obrigou o autor a ficar internado por quase três semanas no pós-operatório, causando-lhe risco de vida, levando-o a uma segunda intervenção, que deixou-lhe seqüelas estéticas", afirmou o relator do processo, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, da 14ª Câmara Cível. Ele confirmou os valores da sentença e manteve a condenação de 1ª instância, obrigando o Estado a realizar a cirurgia estética em uma de suas unidades hospitalares no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 1 mil. O magistrado, porém, alterou os juros de mora para 6% ao ano.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Paciente ganha R$ 40 mil em ação contra o Estado por erro médico"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.563s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats