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Clínica de estética condenada a indenizar vítima de depilação a laser

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 29 de junho de 2007
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A clínica Estética Jardim Botânico foi condenada a indenizar em R$ 34.127,04, por danos morais, estéticos e materiais, o agente de turismo Renato José Feijó, que apresentou uma gravíssima reação alérgica após ser submetido aos serviços de depilação definitiva a laser na região da barba e do pescoço. A aplicação também lhe causou dores de cabeça e nos olhos, além de acnes que lhe deixaram com uma aparência horrível. Ele foi afastado do trabalho e, posteriormente, perdeu o emprego. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que acolheu, por unanimidade, o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo.

Segundo a relatora, a responsabilidade da clínica é objetiva, disciplinada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. "A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente contratual, uma vez que o autor optou pela clínica em que gostaria de realizar o tratamento, assinou contrato de prestação de serviços e efetuou o pagamento à vista, esperando, obviamente, obter o melhor resultado possível", considerou a desembargadora na decisão.

Ela afirmou também que a clínica não conseguiu provar que não foi responsável pelo dano causado ao agente de turismo. Para a relatora, a alegação da clínica de que tomou todas as providências posteriores necessárias à reparação do dano não é capaz de afastar sua responsabilidade. "Haja vista que tais providências por ela adotadas não foram suficientes para anular os efeitos dos danos causados", justificou.

Renato José Feijó contratou os serviços da clínica por R$ 2.576, 00. Ele foi submetido a uma entrevista preliminar com um técnico de estética e não por um médico e chegou a informar que tinha foliculite. Logo após a primeira aplicação do laser, ele apresentou a reação alérgica. No processo, a vítima contou que não realizou exames prévios necessários ao tratamento e em razão dos problemas apresentados, ficou deprimido, teve seu trabalho prejudicado e manteve distanciamento do meio social.

A clínica pagará ao agente de turismo R$ 4.127,04 pelo dano material, R$10 mil pelo dano estético e R$ 20 mil pelos danos morais. "O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, e as condições sociais do ofendido", salientou a desembargadora Maria Augusta Vaz.

Com a decisão, a 1ª Câmara Cível reformou sentença da 35ª Vara Cível, que julgou procedente em parte pedido do autor e condenou a clínica a pagar R$ 1.571,04 a título de danos materiais e R$15 mil por danos morais. A decisão foi publicada na última terça-feira (dia 26 de junho), abrindo prazo para recursos.

 

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