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Juíza determina que a Gol pague pensão mensal à família de vítima do acidete

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 30 de novembro de 2006
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A juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível do Rio, deferiu parcialmente antecipação de tutela e determinou que a Gol Transportes Aéreos pague, mensalmente, R$ 10 mil à filha e à esposa do engenheiro Kelison Castello Branco. Ele estava entre as 154 pessoas que morreram após o choque do Boeing da Gol com o jato Legacy, em 29 de setembro. Segundo a juíza, a companhia aérea terá que incluir as autoras em sua folha de pagamento a partir da data da decisão. O mandado de citação da Gol foi expedido hoje (dia 30 de novembro).

"Verifica-se dos autos que, efetivamente, Kelison Castello Branco faleceu em acidente aéreo, cuja aeronave pertencia à suplicada. Constata-se, também, que a responsabilidade da suplicada é objetiva, respondendo, em princípio, pelos danos causados a terceiros", escreveu a juíza na decisão.

Ela considerou ainda o perigo da demora, uma vez que as autoras eram sustentadas pelo engenheiro e estariam passando necessidades. "Observa-se, ainda, que o marido e pai, respectivamente, das suplicantes, era quem provia a manutenção daquelas, e que o seu falecimento retirou parte substancial da fonte de subsistência das suplicantes", ressaltou. O mérito da ação de reparação de danos ainda será julgado. Cabe recurso.

 

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