Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

TJ RJ

Juiz autoriza leilão de obras de arte da Varig

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 30 de novembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, responsável pelo processo de recuperação judicial da Varig, autorizou hoje (dia 30 de novembro) a publicação de edital para a venda das obras de arte do acervo da companhia aérea. A decisão foi tomada após o juiz ouvir manifestação favorável do administrador judicial (Delloite) sobre a venda. Como o edital tem que ser publicado com antecedência mínima de 15 dias, espera-se que o leilão ocorra até o Natal.

A venda de quadros e esculturas, adquiridos na época áurea da companhia servirá para fazer caixa para cumprir o plano de recuperação judicial. O carro-chefe do leilão é a tela em óleo "Baianas" de Di Cavalcanti avaliada em R$ 1,1 milhão. Também irão à venda obras de Carlos Scliar, Tomie Ohtake, Rubens Gerchman, Juarez Machado As obras estavam expostas em salas VIP de aeroportos e nas lojas espalhadas pelo Brasil e no exterior.

Ao opinar pela necessidade do leilão, a Delloite informa ter se certificado da idoneidade das instituições consultadas pelo gestor judicial para a organização e gerenciamento do leilão. A empresa escolhida para esse fim, a Bolsa de Arte do Rio de Janeiro, está no mercado há mais de 30 anos.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Juiz autoriza leilão de obras de arte da Varig"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.391s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats