O camelô André Luis Ribeiro da Silva, de 35 anos, acusado pelo seqüestrar do ônibus 499 (Cabuçu-Central), em 11 de novembro, obteve hoje (28 de dezembro) a liberdade provisória. O benefício foi concedido pela juíza Rosana Navega, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal de Nova Iguaçu. A juíza tomou a decisão após realizar um novo interrogatório de André na tarde desta quinta-feira.
Agora, o camelô vai responder ao processo em liberdade. Durante esse período, ele não poderá se aproximar da ex-mulher, sob pena de voltar para a prisão. André também terá que se manter afastado dos parentes mais próximos de Cristina. A visita aos filhos somente poderá feita através de Rosemeri Maria da Silva Costa, indicada por Cristina, ou outra pessoa por ventura escolhida por ela.
Em sua decisão, a juíza Rosana Navega disse que a prisão antes da sentença condenatória é destinada aos réus que atentam contra a ordem pública, para assegurar a conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei.
"Manter André preso seria de uma enorme conveniência, por causa da política contra a violência doméstica, que tanto almeja o cessar do sofrimento de milhares de mulheres, mas não posso usá-lo como um fim, se ele não se encontra no perfil do réu que deve ser mantido preso", escreveu a juíza.
Durante o seu interrogatório, o camelô confessou que cometeu os crimes contra a ex-mulher, bem como disse ter entrado no ônibus para fugir da polícia, pois temia ser morto. Ele disse, no entanto, que estava arrependido.
André fez da ex-mulher Cristina Ribeiro, de 36 anos, refém junto com 55 passageiros que estavam dentro do ônibus, na Rodovia Presidente Dutra, em Nova Iguaçu, por se sentir traído por ela. O Ministério Público o denunciou por seqüestro. Porém, em depoimento prestado à Justiça no dia 19 de dezembro, passageiros disseram que, ao perceberem que a ação não se tratava de assalto, decidiram permanecer no veículo por temerem que a situação terminasse em tragédia, com a morte do casal.
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