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Juiz dá 30 dias para que central de medicamentos seja instalada

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 1 de novembro de 2002
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O Estado e Município terão até o dia 30 de novembro para instalar a Central de Atendimento para os necessitados de medicamentos. A determinação é do juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio, onde tramita a ação civil pública proposta pelo Ministério Pública contra os governos estadual e municipal.

O juiz realizou audiência ontem (dia 31 de outubro) para garantir a criação da central, anunciada após reunião dos secretários estadual e municipal de saúde, respectivamente, José Leôncio de Andrade Feitosa e Ronaldo Cézar Coelho, com o presidente do TJ, desembargador Marcus Faver.

O juiz afirmou que, além de viabilizar a distribuição de remédios para aqueles que não podem adquiri-los por seus próprios meios, a central vai reduzir o número de ações na Justiça do Rio. Atualmente, as Varas de Fazenda Pública recebem cerca de 100 processos por dia com pedidos de remédios., o que prejudica o andamento de outros processos, já que os pedidos de medicamentos não podem aguardar a tramitação normal.

Para reforçar o acordo, o juiz deferiu a antecipação de tutela obrigando o Estado e o Município a fornecer, além dos medicamentos listados no processo, Enbrel (etanercepet), Remicade (infliximabe), Interferon Beta 1b (Betaferon), Fluir 12 gm, Clenil 250 mg, Tegretol, Núcleo CMP e Triptanol 25 mg. Os remédios poderão ser substituídos pelos seus genéricos ou equivalentes terapêuticos, sem prejuízo da eficiência do correspondente tratamento médico-hospitalar.

As pessoas que precisam dos remédios distribuídos gratuitamente pela rede pública poderão ingressar na ação civil pública, informando a necessidade médica e a falta de condições financeiras para a compra do medicamento. Aqueles que entrarem com processos individuais ou coletivos requerendo remédios não incluídos na listagem não serão prejudicados pela ação civil pública.

 

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