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"SENTIO, ERGO SUM" (SINTO, LOGO EXISTO)

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2002
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Neste 8 de dezembro de 2002 estamos, mais uma vez, comemorando o Dia da Justiça.

Há 250 anos este Tribunal se reúne para comemorá-lo, como consignado na publicação nesta data lançada. Inicialmente na Cadeia Velha, depois no velho casarão da Rua da Relação; mais tarde, no então Palácio da Justiça (antigo Tribunal de Alçada Criminal) e hoje nesta sede modernizada.

A comemoração deste ano tem, todavia, um triplo significado. Um pessoal, pois é a última que tenho a honra de presidir como Presidente do Tribunal de Justiça; outro, de caráter institucional, pois também é a última antes da entrada em vigência do novo Código Civil Brasileiro, estatuto jurídico da maior profundidade e que irá desafiar a argúcia e a inteligência dos aplicadores do direito, para compreenderem sua filosofia e decidirem de conformidade com os seus propósitos inovadores. Finalmente, uma terceira em razão de sua ocorrência ocorrência em momento crítico da sociedade brasileira, em época de transição política.

Na verdade, o já denominado Código Miguel Reale está a concretizar a profecia do juiz Américo Lacombe, no sentido de que, se os Séculos XVIII e XIX foram os séculos do Poder Legislativo e o Século XX, o século do Poder Executivo, o Século XXI será, particularmente, pelas circunstâncias sociais brasileiras, o Século do Poder Judiciário.

"Sentio, ergo sum" ? sinto, logo existo

Na verdade sinto que o princípio da eticidade, estabelecido de forma inequívoca, no novo Código, identifica-se com a análise de Norberto Bobbio ao conceber o direito como uma realidade toda impregnada de valores.

A sua aplicação vai exigir, de forma acentuada por parte dos julgadores, permanentes atitudes valorativas. Nem positivismo rígido, nem jusnaturalismo rançoso e superado. Eis o desafio. Há que se obter, na interpretação, a superação de concepções ortodoxas.

Como enfatizado pelo grande jurisfilósofo italiano "Diante do direito, como diante de qualquer fenômeno do mundo humano, pode-se assumir, além da atitude de pesquisador escrupuloso, imparcial e metódico, também a atitude do crítico. Do exercício desta segunda atividade dependem a mudança, a transformação e a evolução do direito" – Norberto Bobbio ? Giusnaturalismo e positivismo giuridico, Milão, 1972 p. 142. ? É esse um dos propósitos da nova legislação, a evolução, com acentuada preocupação social, dos institutos jurídicos.

Autonomia intransigente da razão e defesa incondicionada da pessoa humana, são, exatamente, os ingredientes essenciais e imprescindíveis de qualquer humanismo o que é buscado pertinazmente no novo estatuto do cidadão. A sua incidência, todavia, ocorrerá sobre fatos e realidades.

Sobre a realidade social brasileira, recorro à análise precisa de Gilberto Velho, - Mudança, Crise e Violência – Civilização Brasileira – 2002 – p. 124/127 ? ao afirmar que estamos nitidamente diante de uma crise ético-moral. A família, a escola, a religião, a justiça, as instituições em fim, não têm sido capazes de reagir adequadamente a essa deterioração de valores.

"A perda de credibilidade nas instituições e de referências simbólicas significativas destrói expectativas de convivência social elementares. Filósofos, pensadores e cientistas sociais das mais variadas orientações mostram como a sociedade só é viável através de um número de valores e padrões compartilhados."

Na palavra do professor e antropólogo, "não há como distorcer ou tentar diminuir a gravidade do fenômeno da violência na sociedade brasileira contemporânea. No Brasil, sem guerra civil explícita, atingimos, especialmente nas grandes cidades com repercussões para quase todo o território nacional, uma situação em que a criminalidade campeia com seu séquito sinistro de assassinatos, seqüestros, assaltos, roubos e tráficos de drogas e armas."

"Ninguém mais se sente seguro, nem empresas, nem indivíduos. Elites e classes médias têm suas casas assaltadas. O que dizer das camadas populares, secularmente vitimadas? Nas favelas, nos conjuntos habitacionais, nas periferias, os criminosos fazem praticamente, o que querem, seviciando, estuprando e matando. Não há lugar protegido. Escolas, igrejas, templos, quartéis, delegacias, etc. São freqüentemente invadidos. As pessoas são humilhadas e desrespeitadas de todos os modos. O Poder público, em todos dos seus setores tem se mostrado incapaz para enfrentar essa verdadeira catástrofe social."

Penso, com Gilberto Velho, que "a corrupção está indissoluvelmente associada à violência, uma aumentando a outra, sendo faces da mesma moeda. Esse processo não é de hoje, mas vem se acelerando nas últimas décadas, atingindo proporções assustadoras que põem em cheque o próprio Estado Nacional, na medida em que o Poder Público não só não consegue mais controlar a criminalidade, mas aparece gravemente contaminado por esta."

"Sem dúvida a pobreza, a miséria, o desemprego e a iniquidade social constituem campo altamente propício para a disseminação da violência. No entanto, creio que não tem sido dada a devida atenção para a dimensão moral, ética e do sistema de valores como um todo para a compreensão desse fenômeno." Este um problema profundo, cujas de raízes sociais multifacetadas difíceis de serem extirpadas.

Há que se pensar neste campo com Leonardo Boff ao afirmar ser a "experiência – base da vida humana o sentimento, o afeto e o cuidado. Não é o "logos", mas o "pathos". (Leonardo Boff, ETHOS MUNDIAL, Letraviva, Brasília, 2000)

"PATHOS" é a capacidade de sentir, de ser afetado e de afetar. Eis o caminho.

"SENTIO, ERGO SUM" ? sinto, logo existo, eis a proposição raiz.

Há que se buscar urgentemente um "ETHOS", uma ética nacional mínima. Essa busca é, todavia, global. Há de envolver os indivíduos, as entidades de classe, as instituições, os governos, toda a sociedade em fim.

Parece induvidoso que a crise social decorrente da forma como as sociedades modernas se organizaram no acesso, na produção e na distribuição dos bens da natureza e da cultura é profundamente desigual e injusta.

"A mudança na operação tecnológica , mediante a robotização e a informatização propiciou uma produção fantástica de riqueza. Ela vem, todavia, apropriada de forma altamente desigual, por grandes corporações transnacionais e mundiais que aprofundam ainda mais o fosso existente entre ricos e pobres" entre países desenvolvidos e países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. A globalização inevitável pode acarretar terríveis problemas sociais e econômicos.

Reproduzo, pela persistência no panorama empírico, o que em data assemelhada afirmei: As golfadas de insanidade que assolam o mundo não podem levar à descrença e à desesperança. Ao contrário. Os exemplos trágicos dos nossos dias renovam a convicção que só através de uma Justiça absoluta, nos campos econômico, social, jurídico e pessoal, a humanidade alcançará a Paz entre os homens e entre os povos.

Não serão os espetáculos dos mortos-vivos da Somália, os bombardeios de Sarayevo, os atentados nos Estados Unidos, o lamentável ressurgimento dos Tribunais de exceção, os persistentes conflitos no Oriente Médio, a destruição autofágica do meio ambiente, as condutas humanas irracionais que afastarão os sonhos transcendentais e a busca incessante para a implantação de uma Justiça efetiva entre os homens, e a efetividade do direito é uma outra tônica fundamental do novo Código Civil.

"Neste panorama universal, a sociedade brasileira necessita de um processo vivo de aperfeiçoamento institucional que não se manifeste apenas no plano econômico mas que altere também o social e o político; e neste, onde nos inserimos, exige-se a reforma do Estado e da Ordem Jurídica sob pena de jamais rompermos as fronteiras da miséria e permanecermos como um arquipélago com predominância de bolsões de pobreza ou como satélites de novos sistemas que nos manterão à margem das conquistas da civilização".

Só o Estado, reformado e renovado, incluindo todos os seus poderes, pode dispor de meios e recursos para reverter essa ameaça de colapso.

Só governos democráticos legitimados pela sociedade civil e voltados para os direitos humanos terão alguma possibilidade de exercer, com sucesso, o poder e a força contra as desigualdades e a criminalidade.

Observe-se que as ações contra a violência, em todos os seu sentidos, devem ser viabilizadas através de instrumentos legais adequados que lhes garantam continuidade e eficácia, sem recuos ou acomodações.

Qualquer que seja sua posição no espectro ideológico, todos os indivíduos e categorias sociais defrontam, no Brasil de hoje, com ameaça da violência.

Penso que, nos dias atuais "um projeto capaz de mobilizar a nação passa, inevitavelmente, pelo estabelecimento de uma política efetiva de segurança pública, dentro da ordem democrática. Só assim poderemos implementar e consolidar a nossa cidadania, condição básica e elementar para o futuro da nação brasileira." (G.Velho, obra citada)

- "SENTIO, ERGO SUM"? SINTO, LOGO EXISTO.

Imagino, no "ETHOS" das administrações públicas, observando que num Estado democrático de direito tudo se deve fazer de conformidade com as leis. Todavia, mesmo quando a lei regula discricionariamente uma dada situação, ela o faz deste modo porque não aceita do administrador outra conduta que não seja aquela capaz de satisfazer excelentemente a finalidade legal (Celso Antonio Bandeira de Mello, Discricionariedade e Controle Jurisdicional, Malheiros, pág. 32), ou seja, de acordo ou num patamar de Justiça.

Consequentemente, a obrigação que a lei impõe ao administrador, no sentido de tomar a melhor solução ou decisão, não é apenas uma obrigação jurídica, mas também uma obrigação política. Na lição de Guido Falzone, há um dever jurídico de boa e ética administração. Se não for adotada a solução querida pela lei, que é a solução excelente, haverá pura e simplesmente violação da norma de Direito, o que enseja a correção jurisdicional, dado que terá havido vício de legitimidade. (Guido Falzone, "II Dovere di Buona Amministrazione" pag. 87).

Na lição do Ministro Carlos Mário Velloso, o que se percebe hoje é que os povos quanto mais tomam consciência de sua cidadania, mais desejam que os atos dos governantes ( em sentido amplo) sejam marcados pela moralidade, pela Justiça. Há, assim estou convencido, uma fonte universal de moralidade, um ETHOS mundial revelando-se por outro lado um entrelaçamento entre a moralidade jurídica e a moralidade comum, ressaltando nessa ótica, a importância do Poder Judiciário na análise e na imposição de decisões justas para as questões que lhe são postas, o que se coaduna com a exigência de boa fé objetiva no novo código, a viger a partir do início de 2003.

Excelentíssimas autoridades hoje agraciadas

"SENTIO, ERGO SUM" – SINTO, LOGO EXISTO

Sinto, mais do que sinto, estou convencido, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, consciente de suas responsabilidades perante a nação brasileira, nestes seus 250 anos de existência, presta-lhes esta singela homenagem porque os senhores, integrantes da sociedade e da intelectualidade brasileiras, na dignidade de suas profissões e funções, ao longo de suas vidas, representam, exatamente, os valores éticos, sócio-culturais correspondentes ao sentimento daqueles que para nossa sociedade são justos, equânimes, corretos. Os senhores não falharam como representantes do povo, das classes, das elites sociais. E este é o ponto ético-político fundamental. Os senhores configuram o ETHOS em nosso país, a base do reto e justo viver.

A outorga do colar do Mérito Judiciário, comenda máxima conferida por este Tribunal, após análise rigorosa do Conselho da Magistratura e de seu Órgão Especial, expressa assim, de maneira significativa e sincera, o reconhecimento pela transparência de suas vidas, pelos exemplos disseminados, por tudo que realizaram pela JUSTIÇA em seu conceito mais abrangente.

Senhores agraciados e em especial D. Eusébio que hoje aniversaria, adaptando a mensagem do insigne Des. José Fernandes Filho, Presidente do Colégio de Presidentes, proferida por ocasião do 58º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, encerro essas considerações evocando agora uma prece dirigida a Nossa Senhora da Conceição, nesta data também comemorada, e que foi arrancada da alma e das entranhas deste Tribunal que tem vida e tem história:

"Senhora da Conceição!

Em suas mãos deposito o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Mantenha-o fiel à inspiração de sua origem, livre de peias e amarras, pronto para a hora, qualquer que seja ela ou o seu sabor.

Tempere seus Membros, hoje e amanhã, com a angústia criadora dos apóstolos e dos que têm sede e fome de justiça.

Infunda-lhes o sentimento do serviço, permeando-os com a austera certeza de que, para o homem público, o exercício do poder há de ser, em qualquer época, o exercício do dever.

Dote-os de discernimento e sabedoria, de modo que possam ver além das aparências, aptos, assim, para as opções históricas de que tanto carece o Poder judiciário brasileiro.

Cobre deles, permanentemente, fidelidade aos valores éticos da magistratura nacional, abominado, para sempre, o sentimento, por mais velado, que pretenda sujeitar a instituição a interesses menores.

De modo que, passado o tempo, chegada a hora, todos sintamos orgulho do testemunho dado, sem experimentar vergonha ou remorso.

E, sobretudo, Senhora da Conceição, perpetue entre nós a atmosfera destes anos de convivência fraterna, que nos faz crescidos e enriquecidos – irmãos de fé e de ideais.

Finalmente, Senhora da Conceição, nesta manhã de comunhão de princípios e de renovação de compromissos, envolva com seu manto protetor a instituição e seus Membros, a todos abençoando e amparando, para que a candeia – acesa há 250 anos por D. José I, Rei Fidelíssimo de Portugal e Algarves – continue iluminando, faça chuva ou soprem os ventos".

"SENTIO, ERGO SUM"- SINTO, LOGO EXISTO

Rio de janeiro, 8 de dezembro de 2002

Desembargador Marcus Antonio de Souza Fazer

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

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