Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

TJ RJ

Juiz condena Shopping Rio Sul a indenizar consumidor agredido na praça de alimentação

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 27 de outubro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O juiz da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Werson Franco Pereira Rêgo, condenou o Shopping Center Rio Sul a pagar 65 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 9.815), por danos morais, ao produtor Edilson Ribeiro dos Santos, que no dia 4 de outubro de 1997, um sábado, por volta das 20h30, foi atingido por dois copos de vidro, durante confusão entre pessoas que se agrediam na praça de alimentação.

Na sentença, o juiz afirmou que a relação existente entre o autor da ação de reparação de danos materiais e o shopping é de consumo, prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Segundo ele, o artigo 14º da Lei nº 8.078/90 estabelece que o fornecedor de serviços, independente da existência de culpa, responde "pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Em sua decisão, o juiz ressaltou que a segurança é um dos atrativos de um shopping center e que, quando deixa de fornecê-la, o serviço é defeituoso e enseja a reparação do dano. "Segurança que, no caso, se mostrou falha e ineficiente ao não coibir, de pronto, tumulto que se formava em local de grande concentração e circulação de pessoas ? praça de alimentação ?, permitindo tomasse vulto o incidente, com lesões físicas aos freqüentadores do shopping, conforme relataram as testemunhas", afirmou o juiz.

O juiz destacou que Edilson Ribeiro dos Santos comprovou no processo o incidente na praça de alimentação, sua presença no local, a não participação na briga e a lesão corto-contusa no cotovelo esquerdo, conforme boletim do Hospital Municipal Rocha Maia. A lesão, segundo laudo pericial, provocou incapacidade total e temporária por 30 dias. O Shopping Rio Sul, por sua vez, não provou que o serviço não foi defeituoso ou que o incidente ocorreu por fato exclusivo da vítima ou de terceiro.

"O fato só tomou a proporção descrita nos autos por ter concorrido a ré, no mínimo, com a precária e ineficiente segurança em local de grande concentração popular, não se podendo atribuir o infortúnio à exclusiva atuação de terceiro", enfatizou.

Ao finalizar a sentença, o juiz considerou como "injuriosas e difamatórias as afirmações que imputam ao autor pretender usar a Justiça para obter lucro fácil e de que o autor forjou nota fiscal para justificar seu ingresso em juízo".

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Juiz condena Shopping Rio Sul a indenizar consumidor agredido na praça de alimentação "

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.531s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats