Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Juiz proíbe construtora de cobrar multa acima de 2% sobre o valor da prestação em atraso 21/12/2000 - O juiz da 5ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, José Carlos Maldonado de Carvalho, deferiu liminar proibindo a construtora Bulhões de Carvalho da Fonseca S/A de cobrar multa moratória superior ao máximo legal de 2% sobre o valor da prestação em atraso.