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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Juiz proíbe construtora de cobrar multa acima de 2% sobre o valor da prestação em atraso  Abre em uma nova janela
21/12/2000 - O juiz da 5ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, José Carlos Maldonado de Carvalho, deferiu liminar proibindo a construtora Bulhões de Carvalho da Fonseca S/A de cobrar multa moratória superior ao máximo legal de 2% sobre o valor da prestação em atraso.

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