Ofício-Circular nº 06 /2006-GP-GS Curitiba, 27 de novembro de 2006.
Senhor (a) Magistrado(a):
Participo a Vossa Excelência que, transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Banco do Brasil S.A., e segundo relatórios apresentados pela referida Instituição, o processo de migração de valores não está atingindo as expectativas e os termos do aludido convênio.
Ressalto que a determinação da transferência dos depósitos judiciais existentes no Banco Itaú S.A. para o Banco do Brasil S.A., resultou de aprovação do egrégio Órgão Especial, conforme foi informado pelo Ofício-Circular nº 32-GP, de 27 de setembro de 2006. Dessa forma, cabe aos Magistrados envidar esforços no sentido do cumprimento da ordem, o que, inocorrendo, importa perda de receita para o Poder Judiciário, bem como acarreta responsabilidade administrativa. O mesmo se diga em relação aos novos depósitos, que devem ser direcionados para aquela Instituição Oficial.
Esclareça-se, ainda, que a deliberação do Órgão Especial não prevê a transferência de valores do Banco Itaú para a Caixa Econômica Federal, cujo convênio e contrapartida são limitados. Relativamente a Caixa Econômica Federal, o Órgão Especial deliberou, tão-somente, que os valores ali depositados, poderão permanecer naquela Instituição e, somente em situações especificas é que novos depósitos poderão lhe ser destinados.
Por outro lado, de modo a facilitar a execução dessa operação, o Magistrado poderá adotar o seguinte procedimento: 1) Oficiar ao Banco Itaú, solicitando que forneça as informações por meio magnético; 2) Obtidas as informações, essas deverão ser remetidas ao Banco do Brasil, que irá fornecer os identificadores; 3) De posse dos identificadores o MM. Juiz determinará a transferência dos valores, que, não ocorrendo, poderão ser objeto até mesmo de seqüestro.
Registro, por oportuno, que as Instituições Financeiras envolvidas acordaram em instruir seus agentes para a realização da operação. No entanto, no caso de falta de cooperação, os gerentes das agências bancárias estarão sujeitos a responsabilização judicial.
No respeitante aos espaços físicos destinados aos Postos de Atendimento Bancário, comunico que, na impossibilidade de compartilhamento dessas áreas, há que se dar preferência ao Banco do Brasil, ressaltando que o Banco Itaú foi notificado para desocupação dos espaços cedidos.
Saliento, finalmente, que, para instalação dos Postos de Atendimento Bancário, será necessário o envio de informação relativa à metragem da área cedida ou transferida, bem como a data da ocupação, a fim de que a Secretaria do Tribunal formalize o respectivo termo de cessão de uso, assim como determine valor da taxa de ocupação do Funrejus.
Atenciosamente,
TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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