Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível condenou dez ex-secretários municipais ? gestão 93/96 ? a restituir ao erário valores recebidos irregularmente a título de aviso prévio e FGTS, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. José Ruiter Cordeiro, João Luis Giostri, Calixto Abrão Miguel Ajuz, Christiano Justus Neto, Winston Antonio Bastos, Railda Alba Francisca Schiffer, Davis Pilatti Montes, Carlos Roberto Ferreira, Raul Paulo Netto e Josué Correa Fernandes foram contratados para cargos em comissão de secretários municipais, de provimento provisório e passível de demissão a qualquer momento, não adquirindo direito à continuidade na função. A ação civil interposta pelo Ministério Público e que resultou nesta decisão, pretendia ainda, a condenação de Paulo Cunha Nascimento, prefeito à época do evento e autoridade responsável pela liberação das verbas recebidas irregularmente pelos secretários. O juiz da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, Luiz Cezar Nicolau, condenou Paulo Cunha pela improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por 3 anos. Hoje, os desembargadores Luiz Cezar de Oliveira, Domingos Ramina e Fernando Vidal, decidiram pela exclusão do prefeito na condenação, isentando-o porque não teria agido com dolo, porque teria, inclusive, solicitado a opinião de seu departamento jurídico sobre a legalidade dos pagamentos e recebido dois pareceres conflitantes, optando por aquele que beneficiou os secretários. Agora, eles terão que devolver os valores recebidos com juros e correção monetária.
Link para a página original