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Londrina: Sercomtel não pode cobrar tarifa de assinatura

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Por: Tribunal de Justiça do Paraná
Data de Publicação: 30 de novembro de 2004
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Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo da Sercomtel SA Telecomunicações, e manteve a suspensão da cobrança da tarifa de assinatura mensal. Na ação civil pública interposta pela ANDEC-Associação Nacional de Defesa do Consumidor ? alegando a ilegalidade da cobrança, a juíza da 9ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Willy Ferrari, deferiu liminar e suspendeu a cobrança com fundamento no receio de dano irreparável ou de difícil reparação, aos consumidores. A Sercomtel apelou ao TJ e, à época das férias forenses, o presidente, desembargador Oto Sponholz, concedeu a liminar sob o fundamento da inexistência de risco na demora, já que a tarifa vem sendo cobrada há seis anos, não possibilitando vislumbrar a possibilidade de danos de difícil reparação aos consumidores até o julgamento final da ação. Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Rodrigues, revogou esta liminar e manteve a decisão que suspendeu a cobrança da tarifa.

 

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