Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Matinhos, Acindino Ricardo Duarte. Ele teria infringido o disposto no inciso X , do artigo 1º do Decreto-lei 201/67 , que define como crime de responsabilidade do prefeito, sujeito a julgamento do Poder Judiciário ? alienar ou onerar bens imóveis ou rendas municipais, sem autorização da Câmara ou em desacordo com a lei.
Outra denúncia, recebida à unanimidade de votos pela 2ª Câmara Criminal, aponta Sebastião José Pupio, prefeito de Amaporã, como incurso no crime definido no inciso I, do artigo 1º do Decreto-lei 201/67 ? apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Também por unanimidade, foi recebida denúncia contra o prefeito de Sapopema, Clóves da Costa Moraes, Walter e Maria Pereira Buachak. Segundo a acusação formulada pelo Ministério Público, eles teriam falsificado e utilizado documento particular, incorrendo nas penas fixadas nos artigos 298 e 304 do Código Penal.
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