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Caso Copel: TJ concede habeas a empresário

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Por: Tribunal de Justiça do Paraná
Data de Publicação: 27 de novembro de 2003
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Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus ao empresário Luiz Sérgio da Silva, um dos envolvidos no caso Copel-Olvepar. Em sua defesa o réu alegou que, além da primariedade, bons antecedentes, profissão definida e família, apresentou-se a todos os interrogatórios sempre que solicitado, inexistindo a necessidade de sua prisão. Para o relator, desembargador Jesus Sarrão a prisão preventiva é medida excepcional e não deve ser vista como punição antecipada.

 

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