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TJ recebe queixa-crime contra Alborghetti

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Por: Tribunal de Justiça do Paraná
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
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Em sessão realizada hoje, o Órgão Especial, por unanimidade de votos, recebeu queixa-crime contra Luiz Carlos Alborghetti que, por não ter obtido sucesso em reeleger-se perdeu o foro privilegiado e vai responder perante o juízo de primeiro grau. A queixa apresentada por Mario Muller e Maria Magnólia Viotti Muller, atribui a Alborghetti a prática do crime de calúnia, descrito no artigo 20 da Lei de Imprensa, durante seu programa transmitido por rádio e televisão nos meses de junho e julho de 95. O apresentador teria relatado supostas irregularidades ocorridas durante processo de desapropriação do INCRA em fazenda de propriedade dos queixosos no município de Tibagi. Em sua defesa, Alborghetti alega sua imunidade parlamentar, a veracidade dos fatos e o direito de informar.

DENÚNCIA

Outro processo contra Alborghetti, teve suspenso seu julgamento em razão de pedido de vista do desembargador Oto Sponholz. Trata-se de uma denúncia crime formulada pelo Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declinou da competência e encaminhou os autos para este Tribunal. O pedido inicial, encaminhado ao TRF em agosto de 1991, pede a suspensão do programa de televisão Cadeia, através do qual se incita ?a prática de crimes considerados graves pela Constituição da República, tanto que insuscetíveis de fiança, anistia e graça, em flagrante desrespeito a ela e às leis?. O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão do Órgão Especial, marcada para o dia 6 de dezembro.

 

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