Por unanimidade de votos, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra os prefeitos de Curitiba, Cássio Taniguchi; de Guaratuba, José Ananias dos Santos; de Ipiranga, Roberto Gomes de Lima; e de Abatiá, Edeval Soares Nogueira.
O prefeito de Curitiba foi denunciado junto com os proprietários da Risotolândia, Carlos Antônio Gusso e Aroni Grassi Gusso. Taniguchi é acusado pelo Ministério Público de homologar concorrência pública com ajuste prévio em favor da empresa, direcionando o processo para que ela fosse a vencedora. O desvio pelo superfaturamento do contrato para a aquisição de merenda para a rede municipal de ensino por dois anos atinge quase R$ 3 milhões.
A defesa do prefeito alegou incompetência do TJ para julgar o processo, porque uma parcela da verba é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Sustentou ainda que a denúncia já fora rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado, inexistência de dolo e de superfaturamento, de acordo com auditoria realizada pelo próprio FNDE.
Para o relator, desembargador Darcy Nasser de Melo, ?a denúncia é bem caracterizada, com minúcias, e não pode ser considerada confusa. Um quinto da verba estaria sujeito ao processo (União) e o resto estaria a cargo da prefeitura?. Não se aplicaria a Súmula 209, porque os recursos não são em sua maioria federais.
Outros prefeitos
O prefeito de Guaratuba, José Ananias dos Santos, é acusado de nomear três pessoas com cargo comissionado para integrar comissão de licitação, o que é proibido pela legislação.
Roberto Gomes de Lima, prefeito de Ipiranga, responde por crime funcional (artigo 1.º, incisos XIV e XV do Decreto-Lei 201/67) e Edeval Soares Nogueira, de Abatiá, cometeu diversas irregularidades no pagamento de despesas sem empenho.
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