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Despacho da Presidência do TJ acerca dos prazos recursais aos Tribunais Superiores

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Por: Tribunal de Justiça do Paraná
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2001
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DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO

DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE NO PROTOCOLADO Nº 127.151/2000.

Considerando o contido no presente protocolado, determino seja adotado o procedimento nele sugerido, de forma que, neste Tribunal, não se suspendam os prazos processuais para interposição de recursos aos Tribunais Superiores e para apresentação de resposta àqueles recursos, entre 20 de dezembro a 1º de janeiro, período de recesso nos Tribunais Superiores, de forma a ser atendido o disposto no artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil e artigos 89, § 1º e 198, ambos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Lei nº 7.297/80). Encaminhe-se, mediante ofício, cópia deste despacho e do presente protocolado aos Excelentíssimos Senhores Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná. Dê-se ciência aos Senhores Diretores da Assessoria de Recursos desta Presidência e do Departamento Judiciário. Publique-se. Após, arquive-se.

Em 09 de novembro de 2000.

(ass.) SYDNEY DITTRICH ZAPPA

Presidente.

 

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