J uristas, estudantes e, mesmo, litigantes têm agora uma crucial ferramenta para pesquisar a jurisprudência estadual, implementada este mês no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Trata-se do Jurisprudência Reformada, acessado através do link ?Jurisprudência TJPE? na homepage. Ao clicar no primeiro, o internauta verá uma janela onde é explicado que a proposta é compilar decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça que modificaram os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em recursos interpostos naqueles tribunais.
O chefe do Setor de Veiculação de Jurisprudência, da Diretoria de Documentação Judiciária (Didoc), João Carlos Cavalcanti, explica que a ferramenta dirige-se tanto ao público interno, no caso os gabinetes dos desembargadores e os juízes quanto para os usuários que queiram saber a solução final de seu recurso impetrado no STJ e STF, além dos advogados que desejem saber se as decisões proferidas pelo TJPE estão alinhadas com o entendimento daqueles Tribunais Superiores.
Antes, a jurisprudência reformada só podia ser consultada pelo Diário Oficial através de ementários (resumo do julgamento) publicados. Com a implantação do novo link na Internet, diz Cavalcanti, ficará mais fácil e rápido para o usuário obter tais informações processuais, pelo fato de estarem reunidas num banco de dados.
Outro benefício decorre da possibilidade de quantificar o percentual de acórdãos cíveis e criminais reformados. Para acessar a Jurisprudência Reformada, o internauta deve ter em mãos o número do processo originário no TJPE ou o número do recurso impetrado no STF ou STJ.
O software da nova ferramenta foi desenvolvido pela Seção de Internet e implementado pelas Divisões de Sistemas e de Tecnologia da Diretoria de Informática junto com a Didoc. Outras informações podem ser obtidas pelo fone 3419.3489/3466 ou solicitadas através do e-mail jurisprudência@tjpe.gov.br. (Izabela Pires Raposo)
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