Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   



Últimas do TJ PE

Pernambucanidade está presente no novo Código Civil

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
Data de Publicação: 28 de novembro de 2001
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O desembargador Jones Figueirêdo e o juiz Alexandre Assunção recebem hoje a Medalha do Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados. Marcada para às 10h, a solenidade se realiza no Salão Nobre daquela Casa, em Brasília, e se reveste de um significado especial para o Judiciário pernambucano.

Os dois participam, desde 1999, da elaboração do novo Código Civil, assessorando a comissão especial da Câmara dos Deputados, respectivamente presidida e relatada pelos deputados João Castelo e Ricardo Fiúza.

A presença dos magistrados na comissão mantém a marca de pernambucanidade do pensamento jurídico do País. Segundo o desembargador Jones, o autor do Código Civil de 1916, o pernambucano Clóvis Beviláqua representava a Escola do Recife, ?movimento desenvolvido a partir da Faculdade de Direito do Recife que realçou o pensamento jurídico do País, em contraponto à Escola Paulista que representava o pensamento político nacional.

Agraciados

A Medalha do Mérito Legislativo é entregue também aos integrantes da comissão que elaborou o anteprojeto do Código Civil em 1975, e encaminhada à Câmara dos Deputados em forma de projeto-de-lei que tomou o número 634 - Agostinho de Arruda Alvim, Clóvis do Couto e Silva, Sylvio Marcondes e Torquato Castro (todos in memorian), ministro José Carlos Moreira Alves, Ebert Vianna Chamoum e Miguel Reale que supervisionou a comissão, além de Mário Delgado que participou da atualização do Código, com Jones Figueirêdo e Alexandre Assunção.

O texto, que foi aprovado no dia 15 de agosto, e está apenas dependendo da redação final, apresenta avanços como incluir a pessoa separada de fato como sujeito de união estável. A participação dos dois representantes da magistratura pernambucana é gratificante para o Estado em todos os aspectos. Mostra, inclusive, que um século depois do Código Civil de 1916, elaborado em 1900, Pernambuco continua mantendo sua tradição de renovação do pensamento jurídico nacional. De acordo com o desembargador Jones, o Código Civil é o estatuto do cidadão, que contém as normas que regulam as relações civis.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Pernambucanidade está presente no novo Código Civil"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 7.172s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats