Depois dez horas de julgamento, o Conselho de Sentença da 6ª. Vara do Júri de Ananindeua, presidido pelo juiz José Admilson Gomes Pereira, condenou Paulo César Sobral por tentativa de assassinato praticado contra Orlando Braz de Amorim. Os jurados reconheceram por unanimidade dos votos (7x0), a autoria e materialidade do crime praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sustentada pelo promotor Antonio Lopes Maurício. A sessão de júri foi realziada na última quinta-feira, 8.
Também por unanimidade dos votos os jurados rejeitaram o pleito da defensora pública Socorro Amorim de desclassificação da tentativa de assassinato para lesão corporal. Os jurados por maioria rejeitaram a tese da defensora de legítima defesa putativa e à unanimidade dos votos foi também rejeitada a existência de circunstância atenuante, em favor do réu.
Ao prolatar a sentença, o juiz presidente do júri considerou que o réu agiu com “intensidade de dolo” e a vítima não teve nenhuma contribuição para o evento criminoso. Ao dosar da pena o juiz “atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, considerando a acentuada culpabilidade representada pelo alto grau de reprovabilidade da conduta hostil do réu”, fixou a pena base em quinze anos de reclusão, (cuja pena revista é de 6 a 20 anos), reduzida em um terço por se tratar de tentativa. Ele considerou também ter o réu se aproximado da consumação do crime de homicídio e por isso reduziu na proporção mínima, fixando-a em dez (10) anos de reclusão.
Orlando Braz Amorim recebeu inicialmente três tiros de arma de fogo que lhe atingiram o pescoço, abdômen e tórax. Depois o réu deflagrou mais dois tiros quando a vítima estava desarmada e caminhando para sua residência, totalizando cinco tiros.
O réu já foi anteriormente condenado por crime de homicídio consumado. Em outro processo de tentativa de assassinato Paulo Sobral foi absolvido da acusação. O réu também registra antecedentes criminais, por responder por furto qualificado na 3ª Vara Penal desta Comarca. A conduta social é reprovável, conforme registro na certidão carcerária da Colônia Agrícola Heleno Fragoso, por ter fugido em maio de 2004, sendo capturado em fevereiro de 2006. (Texto: Glória Lima)
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Autor de tentativa de homicídio é condenado a dez anos de cadeia, em Ananindeua"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.