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Jurados da 2ª Vara do Júri absolveram por unanimidade três acusados de co-autoria em homicídio

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Data de Publicação: 5 de agosto de 2008
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Sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que compuseram o Conselho de Sentença da sessão realizada nesta terça-feira, absolveram por unanimidade Éder Oliveira do Nascimento, Diogo Cunha da Silva e Edinelson Souza Pereira, acusados de co-autoria pelo homicídio qualificado praticado contra Eberton Gaspar da Silva. Nenhuma testemunha compareceu no júri e promotoria e defesa concordaram em dispensar todas.

O promotor de justiça Paulo Guilherme Godinho ao se manifestou, não sustentou a co-autoria dos réus e pediu para os jurados pela absolvição dos réus. O defensor público Hedy Carlos Souza em conjunto com os defensores Elizangêla Pantoja e João Crisóstomo Barbosa, da Assistência Judiciária da Universidade da Amazônia, em suas manifestações, por cerca de uma hora cada, reforçaram as alegações de negativa de co-autoria, requerendo aos jurados a absolvição dos três.

Eberton Gaspar da Silva foi morto após ser atingido por disparos de arma de fogo deflagrada por um adolescente, que estava na companhia dos três rapazes. O crime foi praticado no dia 30 de julho de 2005, por volta das 22h, num bairro da periferia de Belém. Consta na denúncia que, os três acusados estavam em companhia de mais dois adolescentes e armados de pedaços de madeira e pedras atacaram a vítima quando este saiu de casa para comprar refrigerante.

No decorrer da agressão, a vítima conseguiu escapar do grupo, e sair correndo, mas, foi atingida pelo disparo de arma de fogo de propriedade do padrasto de um dos adolescentes. A mãe da vítima foi em direção ao filho para socorrê-lo, tendo também sido agredida pelos jovens e o grupo passou então a instigar um dos adolescentes para matar a Eberton da Silva.

Considerando o resultado dos quesitos que os jurados responderam, após sessão, o juiz ao proferir a sentença julgou “improcedente a denúncia e os libelos crimes acusatórios e em relação aos pronunciados”, absolvendo-os com base no artigo 386, inciso IV do Código de Processo Penal (CPP).

Outro caso: réu que respondia por homicídio foi condenado a nove anos de reclusão, na sessão de segunda-feira.

Na segunda-feira, os jurados da 2ª Vara presidida pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, consideram Alex Souza Passarinho culpado pela morte de Antônio Pedro Nascimento Fonseca. Sustentou a acusação o promotor de justiça Edsonsouza. Em defesa do acusado atuou a advogada Marilda Cantal, que sustentou homicídio privilegiado, tese rejeitada pelos jurados.

Ao proferir a sentença do réu, pelo crime de homicídio simples, que prevê pena de 6 a 12 anos de reclusão, o juiz considerando a culpabilidade do réu e registro de antecedentes criminais anexados ao processo e pelas circunstâncias desfavoráveis, condenou a pena base de 10 anos.

Na sentença condenatória o juiz transformou a pena base em nove anos de reclusão, em face de existir circunstância atenuante em favor do réu, “com fulcro no artigo 121 caput cumulado com o artigo 65, inciso III, letra ‘d’, do Código Penal Brasileiro. Conforme a sentença a pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, no Presídio Estadual.

O crime foi cometido em 28 de abril de 2007, por volta da 8h, na travessa de Breves Bairro da Cidade Velha. A vítima esra casado com uma tia do réu e tinham uma antiga rixa. Ambos moravam na mesma rua e o réu contou que era costumeiramente agredido pela vítima. Testemunhas que prestaram declarações no processo dão conta que havia entre os dois uma desavença familiar.

Conforme declarações do réu, no dia do crime a vítima bebia num bar quando o réu saiu para comprar pão, armado de faca “para se proteger”, disse. Ao encontrar o desafeto, que já o havia agredido antes discutiram e Alex então desferiu cinco facadas no abdômen da vítima. Mesmo ferida a vítima travou luta corporal com o acusado chegando a também lesioná-lo com uma faca que também portava. Vítima e autor das facadas foram levados ao Pronto Socorro Municipal. Alex foi preso na unidade hospitalar e a vítima não resistiu aos ferimentos. (Glória Lima).

 

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