Por unanimidade, julgaram procedente a representação, com o parecer: Esse foi o resultado obtido no julgamento do Pedido de Intervenção Estadual em Município nº 2002.002959-0, proposto por Salenco Construções e Comércio Ltda. contra o Município de Ponta Porã, MS, julgado em 30 de outubro, na sessão do Tribunal Pleno do TJ/MS.
O requerimento foi motivado pelo fato de o Município de Ponta Porã ter deixado de pagar à empresa requerida a quantia de 351 mil, 433 reais e 54 centavos, que consta no Precatório nº 86/99 SJPR, quantia devida à empresa requerente, em virtude de serviços prestados em obras públicas em Ponta Porã.
O Tribunal Pleno do TJ/MS (todos os Desembargadores do Tribunal) acolheu os fundamentos expostos no voto do relator do processo, Des. Gilberto da Silva Castro, que entendeu que o pagamento do mencionado precatório deveria ter ocorrido até 31/12/2000, uma vez que houve requerimento judicial para tanto, em 15/07/99, o que possibilitou a previsão do pagamento pelo município, no orçamento do ano consecutivo (2000), conforme determina a Constituição Federal.
Art. 100, § 1º, da Constituição Federal: É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Portanto, ficou configurada uma das hipóteses que dão causa à intervenção: o descumprimento de ordem judicial, por parte do município.
Art. 35: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Da intervenção Após ser julgada procedente a representação, foi determinada a requisição junto ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, autoridade competente para tomar as providências necessárias para o decreto de execução da intervenção no Município de Ponta Porã, no prazo de 120 dias.
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